Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.272, DE 10 DE JULHO DE 1980

 

 

 

Dispõe sobre a criação de um Cargo de Redator e Revisor no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado um cargo de Redator e Revisor, DAS 101 nível 21, a ser provido por possuidor de Diploma Universitário de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas.

 

Art. 2º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correção por conta do vigente Orçamento Estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares que se fizerem necessários até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), observado o dispositivo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Homero Diniz Gonçalves

Secretário de Estado da Justiça e Ação Social

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco Rosa Santos

Secretário de Estado do Planejamento

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.