Retifica o artigo sétimo da Lei nº 1.488 de 27 de outubro de 1967. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Art. 7º da Lei nº 1.488 de 27 (vinte e sete) de outubro de 1967 (um mil novecentos e sessenta e sete) onde está consignado o valor equivalente em cruzeiros novos, US$ 124.265,00 (cento e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e cinco dólares) referente ao exercício de 1969, fica retificado para o valor, equivalente em cruzeiros novos, US$ 253.967,00 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e sete dólares).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 30 de abril de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.1968.