Acrescenta parágrafo único ao Art. 81 da Constituição do Estado de Sergipe. |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 81 da Constituição do Estado de Sergipe, com a seguinte redação:
"Art. 81 (...)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 07 de dezembro de 1992.
Deputado José Sobral
1º Secretário
Deputado Belivaldo Chagas
2º Secretário em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.