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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 02 DE MAIO DE 2013

 

Altera o inciso XXIII do "caput" do art. 47 da Constituição Estadual.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, nos termos do § 3º do art. 56, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O inciso XXIII do "caput" do art. 47 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 47 (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

XXII - (...)

 

XXIII - Escolher, por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, quatro dos sete Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado;

 

XXIV - (...)

 

(...)"

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 02 de maio de 2013.

 

Deputada Angélica Guimarães

Presidente

 

Deputado Adelson Barreto

1º Secretário

 

Deputado Raimundo Vieira

2º Secretário em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.