Altera o inciso XXIII do "caput" do art. 47 da Constituição Estadual. |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, nos termos do § 3º do art. 56, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso XXIII do "caput" do art. 47 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47 (...)
I - (...)
(...)
XXII - (...)
XXIII - Escolher, por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, quatro dos sete Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado;
XXIV - (...)
(...)"
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 02 de maio de 2013.
Deputado Adelson Barreto
1º Secretário
Deputado Raimundo Vieira
2º Secretário em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.