Altera o inciso IV do art. 35 da Constituição Estadual. |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, nos termos do § 3º do art. 56, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 35 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 (...)
(...)
IV - licença-maternidade, sem prejuízo do vínculo estatutário e da remuneração, de 180 (cento e oitenta) dias, estendida referida licença para os casos de adoção de crianças, com prazos de duração fixados em Lei Complementar.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 15 de dezembro de 2011.
Deputada Conceição Vieira
1ª Secretária
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.