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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 03 DE AGOSTO DE 2007

 

Altera o Art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

 

Art. 1º O Art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 66 O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, regularmente instituído, além das possibilidades de aplicação de seus recursos previstas na forma da lei, deverá, também, custear programas e projetos governamentais de revitalização hidroambiental de bacias hidrográfi­cas do Estado de Sergipe, de recuperação dos rios e seus afluentes, e de desenvolvimento sustentável das regiões banhadas por eles, por um período de 20 (vinte) anos.

 

§ 1º O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, será constituído, também, para ­fins de aplicação em programas e projetos governamentais referidos no "caput" deste artigo, por 0,5% (cinco décimos por cento), do produto da arrecadação dos impostos estaduais, deduzidas as vinculações ou participações constitucionais.

 

§ 2º O Poder Executivo publicará demonstrativo trimestral da execução orçamentária, discriminando as fontes e usos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, com relação à aplicação de seus recursos em programas e projetos governamentais referidos no "caput" deste artigo."

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 03 de agosto de 2007.

 

Deputado ULICES ANDRADE

Presidente

 

Deputado André Moura

1º Secretário

 

Deputado Adelson Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.