Dá nova redação à alínea "c" do inciso XII do Art. 25 da Constituição Estadual. |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, nos termos do § 3º do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea "c" do inciso XII do Art. 25 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 (...)
(...)
XII - (...)
(...)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
(...)"
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 28 de junho de 2004.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.