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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31, DE 28 DE JUNHO DE 2004

 

Dá nova redação à alínea "c" do inciso XII do Art. 25 da Constituição Estadual.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, nos termos do § 3º do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º A alínea "c" do inciso XII do Art. 25 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 25 (...)

 

(...)

 

XII - (...)

 

(...) 

 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de pro­fissionais de saúde, com profi­ssões regulamentadas.

 

(...)"

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 28 de junho de 2004.

 

Deputado Antônio Passos

Presidente

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.