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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23, de 13 de junho de 2000

 

Acrescenta parágrafo único ao Art. 5º da Constituição Estadual.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional.

 

Art. 1º Fica acrescentado, ao Art. 5º da Constituição do Estado de Sergipe, o seguinte parágrafo único:

 

"Art. 5º (...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

Parágrafo Único. Fica concedido à Cidade de São Cristóvão o título de Capital Honorária do Estado de Sergipe."

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 13 de junho de 2000.

 

Deputado REINALDO MOURA

Presidente

 

Deputado Belivaldo Chagas

1º Secretário

 

Deputado Gilmar Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.