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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 04 DE ABRIL DE 1994

 

Altera o parágrafo único do Artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Sergipe.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28 (...)

 

Parágrafo Único. O Município do Rosa Elze ­fica desmembrado do Município de São Cristóvão e passa a ter os seguintes limites: inicia no Rio Pitanga, no limite municipal com Aracaju; rio Pitanga até a BR 101, na altura do KM 102; KM 102, por esta rodovia, até o limite municipal com Nossa Senhora do Socorro, na altura do KM 95, onde se encontra o Rio Poxim; e daí seguindo o seu Leito, até o ponto inicial."

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 04 de abril de 1994.

 

Deputado REINALDO MOURA

Presidente

 

Deputado Venâncio Fonseca

1º Secretário

 

Deputado Rosendo Ribeiro

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.