|
|
Estado de
Sergipe |
|
Altera os artigos 14 e 15-A da Lei Complementar nº 204, de 06 de julho de 2011, que estabelece a estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do Ministério Público Especial, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os artigos 14 e 15-A
da Lei Complementar nº 204, de 06 de julho de 2011, que estabelece a estrutura
administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do Ministério
Público Especial, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
14 A Escola de Contas
“Conselheiro José Amado Nascimento” - ESCONTAS é órgão ao qual incumbe
planejar, executar e desenvolver política de treinamento e desenvolvimento dos
Recursos Humanos do Tribunal de Contas, promover atividades culturais
destinadas ao aprimoramento do estudo e da prática nas áreas do conhecimento
afeitas às atividades do Tribunal e incentivar a pesquisa e o debate de temas
relevantes.
§ 1º A ESCONTAS funciona na forma do seu Regimento Interno, com a seguinte
estrutura básica:
I - Diretoria;
II - Supervisão-Geral Pedagógica,
compreendendo:
a) Supervisão Técnica de
Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa;
b) Supervisão Técnica de Estágio;
c) Supervisão Técnica de Projetos Especiais;
III - Assessoria Especial;
IV - Secretaria;
V - Biblioteca.
§
2º As atribuições dos órgãos
da ESCONTAS são definidas em seu Regimento Interno.
(...)
§ 5º A Supervisão-Geral da Escola de Contas é dirigida por um
Supervisor-Geral da Escola de Contas, portador de diploma de nível superior e
titulação acadêmica mínima de Especialista, ocupante do Cargo em Comissão de
Natureza Especial, símbolo CCE-05, a quem compete fazer a supervisão-geral
pedagógica e coordenar as supervisões técnicas da ESCONTAS.
§
5º-A A Supervisão Técnica de
Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa é dirigida por um Supervisor Técnico de
Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, portador de diploma de nível superior e titulação
acadêmica mínima de Especialista, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza
Especial, símbolo CCE-08B, a quem compete realizar a coordenação pedagógica dos
programas de pós-graduação, lato e estrito senso, bem como dos programas de
extensão, acompanhar a seleção dos professores da pós-graduação e assegurar as
condições exigidas pelos órgãos competentes para garantir e manter o
credenciamento e o funcionamento dos programas de pós-graduação e de extensão.
§
5º-B A Supervisão Técnica de
Estágio é dirigida por um Supervisor Técnico de Estágio, portador de diploma de
nível superior e titulação acadêmica mínima de Especialista, ocupante do Cargo
em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-08B, a quem compete realizar a
coordenação pedagógica dos estágios acadêmicos ao Tribunal de Contas,
acompanhar a seleção dos estagiários e assegurar as condições exigidas pelos
órgãos competentes para garantir e manter o credenciamento e o funcionamento
dos programas de estágio acadêmico ou profissional.
§
5º-C A Supervisão Técnica de
Projetos Especiais é dirigida por um Supervisor Técnico de Projetos Especiais,
portador de diploma de nível superior e titulação acadêmica mínima de
Especialista, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-08B,
a quem compete planejar, executar e finalizar projetos da ESCONTAS e coordenar
as atividades de equipe e garantir a qualidade dos resultados.
§
5º-D A Secretaria da Escola
de Contas é dirigida por um Secretário da Escola de Contas, portador de diploma
de nível superior, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo
CCE-08B, a quem compete cumprir as deliberações do Diretor da Escola, proceder
aos registros necessários, organizar o fichário e o arquivo, executar as
atividades burocráticas, secretariar as reuniões, assessorar o Supervisor
Pedagógico providenciando o material didático, manter estatísticas sobre as
atividades da Escola e instruir os processos de pagamento de despesas a serem
realizadas pelo Tribunal.
§
5º-E A Biblioteca da Escola
de Contas é dirigida por um Supervisor da Biblioteca, portador de diploma de
nível superior, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo
CCE-08B, a quem compete a responsabilidade pela
guarda, organização, conservação, atualização, disponibilização e integridade
do patrimônio bibliográfico e documental da Biblioteca.
§
6º
...
§
7º
O Regimento Interno da ESCONTAS é aprovado por Resolução do Tribunal de
Contas.”
“Art. 15-A (...)
Parágrafo
único. (...)
I
- coordenar e avaliar a atuação das Diretorias citadas no art. 15 desta Lei
Complementar e a Escola de Contas “Conselheiro José
Amado Nascimento” - ESCONTAS;
(...)”
Art.
2º Os requisitos de
escolaridade previstos no art. 14 da Lei
Complementar nº 204, de 06 de julho de 2011, com a redação dada pelo art. 1º
desta Lei Complementar, não são exigíveis para os ocupantes dos cargos
comissionados que estiverem em efetivo exercício na data da publicação desta
mesma Lei Complementar, e até que haja a vacância dos referidos cargos, devendo
ser exigidos em nomeações futuras.
Art.
3º Para atendimento das
necessidades administrativas e em decorrência das alterações procedidas na Lei Complementar nº 204, de 06 de julho de 2011, ficam
transformados 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico V, CCE-08B, do Quadro de
Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em 01 (um) cargo de
Supervisor Técnico de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, símbolo CCE-08B, 01
(um) cargo de Supervisor Técnico de Estágio, símbolo CCE-08B, 01 (um) cargo de
Supervisor Técnico de Projetos Especiais, símbolo CCE-08B, 01 (um) cargo de
Secretário da Escola de Contas, símbolo CCE-08B, e 01 (um) cargo de Supervisor
da Biblioteca, símbolo CCE-08B.
Art.
4º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias,
consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas do Estado de
Sergipe.
Art.
5º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju,
27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
JOSÉ
MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR
DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de
30.12.2024.