Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

 

Altera o “caput” do art. 10 da Resolução n° 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O "caput" do art. 10 da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passa a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 10 Para o segundo biênio de cada legislatura, a eleição da nova Mesa Diretora deverá ser realizada, em Sessão Especial, até o encerramento da Sessão Legislativa Ordinária do segundo ano da mesma legislatura, observadas as normas constantes do art. 7º deste Regimento.

 

§ 1º (...)"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 19 de fevereiro de 2020.

 

Deputado LUCIANO BISPO

Presidente

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputado Luciano Pimentel

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.02.2020.