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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.951, DE 30 DE ABRIL DE 2026
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Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 5.771, de 12
de dezembro de 2005, que institui a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação
Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE; autoriza, em decorrência, a
extinção da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do Instituto
Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, e dá providências
correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados o art. 6º, o art. 12, as denominações das Seções V e VI do Capítulo V, o art. 13, o art. 14,
o art. 16 e o art. 29, todos da Lei nº 5.771, de 12
de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
I - (...)
IV - (...)
(...)
b) Assessoria-Geral de
Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN;
c) Assessoria Jurídica - AJUR.
(...)”
“CAPÍTULO V
(...)
“Art. 12 (...)
Parágrafo único. O
Gabinete do Diretor-Presidente é subordinado diretamente ao Diretor-Presidente
da FAPITEC/SE, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão
de Chefe de Gabinete. ”
Da
Assessoria-Geral de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional -
ASPLAN
Art. 13 À
Assessoria-Geral de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional -
ASPLAN compete prestar assessoramento à Presidência e às demais Diretorias da
Diretoria Executiva, na área de planejamento, orçamento e desenvolvimento
institucional, bem como promover e desenvolver a organização, execução,
acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Fundação, nas áreas
de programação, estatística, pesquisa, gerencial, de orçamento, e também, as
atividades de desenvolvimento institucional, além de executar outras
atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem
conferidas ou determinadas.
Parágrafo único. A
Assessoria-Geral de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional é
subordinada diretamente ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo dirigida,
preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Planejamento, Orçamento e
Desenvolvimento Institucional.
Da
Assessoria Jurídica - AJUR
Art. 14 À
Assessoria Jurídica - AJUR compete prestar assistência e consultoria jurídica à
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe,
assessorando a Presidência, as Diretorias e os demais setores da Fundação em
assuntos de natureza jurídica; examinar e emitir manifestações jurídicas sobre
atos, contratos, convênios, ajustes, editais e demais instrumentos jurídicos;
acompanhar, quando solicitado, processos administrativos e judiciais; e
executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que
lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo único. A AJUR é
subordinada diretamente ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo dirigida por
advogado ocupante de cargo em comissão de Coordenador da Assessoria Jurídica.
(...)
Art. 16 (...)
I - (...)
II - (...0
III - Coordenadoria de Patrimônio
e Prestação de Contas;
IV - Coordenadoria de
Contabilidade;
V - (...)
§ 1º As
unidades referidas nos incisos do "caput" deste artigo são
subordinadas diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro, sendo
dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de
Gerente ou Coordenador, conforme designado.
§ 2º Compete
ao Gerente de Recursos Humanos:
I - elaborar as folhas de
pagamento dos servidores e estagiários da Fundação, garantindo a correta
apuração e processamento das remunerações;
II - acompanhar a frequência dos
servidores, assegurando o cumprimento da jornada de trabalho e registrando
eventuais ausências;
III - gerenciar o controle de
férias e recessos, planejando e registrando as concessões de acordo com as
normativas vigentes;
IV - coordenar os processos de
recrutamento e seleção de estagiários, desde a abertura de vagas até a
formalização dos contratos;
V- enviar as informações de
remuneração e pagamento à plataforma do e-SOCIAL, garantindo a conformidade com
as exigências legais;
VI - organizar e manter
atualizado o mural de avisos e a realização de eventos internos, promovendo a
comunicação institucional;
VII - atualizar periodicamente a
planilha de remuneração de pessoal, assegurando o correto controle e registro
das informações salariais;
VIII - gerenciar a comunicação
interna da Fundação, disseminando informações institucionais relevantes; e
IX - executar outras atribuições
correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou
determinadas.
§ 3º Compete
ao Gerente de Execução Orçamentária e Financeira:
I - emitir e anular notas de
empenho;
II - acompanhar a análise e
liquidação de processos junto ao Núcleo da Fazenda;
III - emitir ordens de saque e
estornos de pagamentos;
IV - controlar a execução do
orçamento anual, assegurando o cumprimento das diretrizes financeiras da
Fundação;
V - estimar despesas e elaborar
projeções orçamentárias;
VI - cadastrar pessoas físicas na
base de dados do sistema de gestão financeira;
VII - prestar atendimento a
credores, bolsistas e pesquisadores em demandas financeiras; e
VIII - executar outras
atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem
conferidas ou determinadas.
§ 4º Compete
ao Coordenador de Patrimônio e Prestação de Contas:
I - gerenciar o controle de
materiais e do patrimônio da FAPITEC/SE;
II - supervisionar o
almoxarifado, garantindo a adequada armazenagem, distribuição e reposição de
materiais, bem como a manutenção do arquivo permanente da Fundação;
III - analisar e emitir pareceres
e/ou despachos sobre as prestações de contas apresentadas pelos outorgados,
assegurando a conformidade com as normativas vigentes;
IV - controlar a aquisição,
distribuição e utilização dos materiais de consumo, otimizando os recursos
institucionais;
V - monitorar o uso adequado dos
materiais institucionais, implementando medidas para evitar desperdícios e
assegurar a eficiência na gestão dos insumos;
VI - coordenar as atividades de
manutenção geral da Fundação e outras providências necessárias ao funcionamento
adequado da instituição; e
VII - executar outras atribuições
correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou
determinadas.
§ 5º O cargo
de Coordenador de Contabilidade deve ser ocupado por profissional contador
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC),
competindo-lhe:
I - organizar, executar e
elaborar as demonstrações contábeis da Fundação, incluindo balancetes, balanços
e demais relatórios obrigatórios;
II - realizar a conciliação
contábil das contas da Fundação, garantindo a regularidade e exatidão dos
registros financeiros e patrimoniais;
III - controlar e acompanhar a
execução orçamentária, analisando a conformidade contábil e financeira dos atos
administrativos;
IV - gerenciar o pagamento de
convênios (via Banco do Brasil - SICONV) e demais despesas institucionais;
V - acompanhar e fornecer
informações gerenciais, incluindo a execução de despesas, entrega de relatórios
e envio de declarações à Receita Federal do Brasil;
VI - monitorar a regularidade
fiscal da FAPITEC/SE, garantindo a emissão e manutenção de certidões negativas
e CAUC;
VII - assessorar a diretoria e
demais setores da Fundação em questões contábeis, tributárias e fiscais;
VIII - supervisionar e coordenar
os processos de prestação de contas de convênios, editais e demais recursos
recebidos pela Fundação;
IX - garantir a conformidade das
práticas contábeis com a legislação vigente e normativas dos órgãos de
controle;
X - executar outras atribuições
correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou
determinadas.
§ 6º Compete
ao Gerente de Informática:
I - gerenciar a rede de
informática da Fundação, garantindo sua segurança e eficiência;
II - prestar suporte técnico e
aplicar medidas corretivas no site institucional;
III - administrar os sistemas
informativos utilizados na Fundação, assegurando seu pleno funcionamento e
prestando suporte aos usuários;
IV - implementar soluções
corretivas relacionadas à infraestrutura de informática da Fundação;
V - oferecer suporte técnico em
eventos institucionais promovidos pela FAPITEC/SE;
VI - gerenciar e manter os
equipamentos de informática da Fundação;
VII - acompanhar e prestar
suporte técnico aos usuários internos;
VIII - planejar e implementar
boas práticas na utilização dos recursos tecnológicos disponíveis; e
IX - executar outras atribuições
correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou
determinadas.”
“Art. 29 (...)
I - 01 (um) Gerente de Compras e
Transporte, Símbolo CCE-09, com as seguintes competências:
a) levantar orçamentos destinados
a atender às necessidades dos setores;
b) elaborar e conduzir processos
de aquisição de bens e serviços;
c) cadastrar e manter atualizados
os fornecedores da Fundação;
d) controlar o abastecimento e a
quilometragem dos veículos oficiais;
e) atender fornecedores e prestar
suporte aos setores internos;
f) executar outras atribuições
correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou
determinadas;
II - 04 (quatro) Assessores de
Apoio e Desenvolvimento de Projetos, Símbolo CCE-07, com as seguintes
competências:
a) auxiliar na elaboração,
execução e acompanhamento de projetos e programas institucionais;
b) monitorar e avaliar a
implementação das iniciativas, garantindo o cumprimento dos objetivos e prazos
estabelecidos;
c) elaborar relatórios técnicos e
administrativos relacionados aos projetos em andamento;
d) prestar suporte aos
coordenadores e gestores na gestão documental e na tramitação de processos
vinculados aos projetos;
e) executar outras atribuições
correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou
determinadas;
III - 03 (três) Coordenadores
Executivos de Apoio e Desenvolvimento de Programas, Símbolo CCE-12, sendo um
para cada coordenação (PROAF, PROCIT e PROINT) com as seguintes competências:
a) elaboração de minutas de
convênios e acordos de cooperação técnica para a execução de programas
especiais;
b) elaboração de editais para a
Fundação;
c) acompanhar o julgamento dos
projetos submetidos aos editais;
d) realizar visitas técnicas e
monitorar a execução dos projetos aprovados;
e) elaborar relatórios finais dos
programas;
f) apoiar na realização de
eventos institucionais, incluindo lançamentos de editais, seminários de
avaliação, capacitações e feiras;
g) analisar e aprovar
remanejamentos orçamentários dos projetos aprovados;
h) planejar e executar eventos
institucionais, em conjunto com a direção e a coordenação de planejamento;
i) prestar atendimento aos
pesquisadores sobre informações técnicas relacionadas aos editais e projetos;
j) executar outras atribuições
correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou
determinadas;
IV - 01 (um) Chefe da Câmara de
Assessoramento, Símbolo CCE-07, com as competências elencadas no art. 17-A
desta Lei.”
Art. 2º Fica
alterado o Anexo II da Lei nº
5.771, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei devem correr por conta das dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 30 de abril de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e
Tecnologia
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
30.04.2026.
ANEXO ÚNICO
“LEI Nº 5.771
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
(...)
ANEXO II
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ENTIDADE: Fundação de Apoio à Pesquisa e à
Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Coordenador
Executivo de Apoio e Desenvolvimento de Programas CCE-12 03 Assessor de Apoio e
Desenvolvimento de Projetos CCE-07 04 Gerente de Compras e Transporte CCE-09 01
Coordenador de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional CCE-12
01 Coordenador da Assessoria Jurídica CCE-12 01 Gerência de Recursos Humanos
CCE-09 01 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira CCE-09 01 Coordenador
de Patrimônio e Prestação de Contas CCE-12 01 Chefe do Gabinete CCE-07 01 Chefe
da Câmara de Assessoramento CCE-07 01 Chefe do Controle Interno CCE-07 01
Gerência de Informática CCE-09 01 Coordenador de Contabilidade CCE-12 01”
|
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
Coordenador Executivo de Apoio e
Desenvolvimento de Programas |
CCE-12 |
3 |
|
Assessor de Apoio e Desenvolvimento
de Projetos |
CCE-07 |
4 |
|
Gerente de Compras e Transporte |
CCE-09 |
1 |
|
Coordenador de Planejamento,
Orçamento e Desenvolvimento Institucional |
CCE-12 |
1 |
|
Coordenador da Assessoria Jurídica |
CCE-12 |
1 |
|
Gerência de Recursos Humanos |
CCE-09 |
1 |
|
Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira |
CCE-09 |
1 |
|
Coordenador de Patrimônio e
Prestação de Contas |
CCE-12 |
1 |
|
Chefe do Gabinete |
CCE-07 |
1 |
|
Chefe da Câmara de Assessoramento |
CCE-07 |
1 |
|
Chefe do Controle Interno |
CCE-07 |
1 |
|
Gerência de Informática |
CCE-09 |
1 |
|
Coordenador de Contabilidade |
CCE-12 |
01” |