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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.950, DE 30 DE ABRIL DE 2026
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Acrescenta o art. 1º-A da Lei nº 3.099, de 09 de dezembro
de 1991, que dispõe sobre a criação de Fundo Especial de Recursos de Despesas
– FERD no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescentado o art. 1º-A da Lei nº 3.099, de
09 de dezembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Dos
recursos previstos no art. 1º desta Lei, deve ser destinada, anualmente, a
partir do exercício financeiro de 2026, a importância correspondente a 1% (um
por cento) da receita arrecadada no exercício anterior pelo Fundo Especial de
Recursos e Despesas – FERD, a título de transferência financeira, ao Fundo de
Modernização do Conselho Nacional de Justiça – FMCNJ, instituído pela Resolução
CNJ nº 627, de 24 de junho de 2025.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2026.
Aracaju, 30 de abril de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
30.04.2026.