Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.944, DE 1º DE ABRIL DE 2026

 

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 9.004, de 1º de abril de 2022, para alterar o valor do Auxílio Educação Infantil aos dependentes dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.004, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Auxílio Educação Infantil deve ser pago, mensalmente, no valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais), por dependente.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

 

Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.04.2026.