Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.935, DE 1º DE ABRIL DE 2026

 

Altera os Anexos I e II da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.04.2026.

 

ANEXO I

 

“LEI Nº 9.204

 DE 09 DE MAIO DE 2023 

(...)

 

ANEXO I

 

PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL

 

TABELA I

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

 

CLASSE 

PERICULOSIDADE

Especial

R$ 5.727,58

1ª Classe

R$ 5.106,65

2ª Classe

R$ 4.425,76

3ª Classe

R$ 3.742,80

Substituto

R$ 2.496,58

 

TABELA II

OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA

 

CLASSE

PERICULOSIDADE

Especial

R$ 2.415,89

1ª Classe

R$ 2.156,14

2ª Classe

R$ 1.702,22

3ª Classe

R$ 1.475,25

Substituto

R$ 1.021,33

(...)”

 

ANEXO II

 

“LEI Nº 9.204

 DE 09 DE MAIO DE 2023 

(...)

 

ANEXO II

PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MILITARES

 

CARGO

VALOR DO ADICIONAL

Coronel

R$ 5.727,58

Tenente Coronel

R$ 4.776,47

Major

R$ 4.109,11

Capitão

R$ 3.411,86

1º Tenente

R$ 2.823,38

2º Tenente

R$ 2.415,89

Aspirante

R$ 2.086,42

Aluno-Oficial

R$ 1.043,21

Subtenente

R$ 2.063,30

1º Sargento

R$ 1.829,90

2º Sargento

R$ 1.594,79

3º Sargento

R$ 1.376,68

Cabo

R$ 1.286,65

Soldado 1ª classe

R$ 1.085,56

Soldado 2ª classe

R$ 1.017,64

Soldado 3ª classe

R$ 761,26

Aluno-Soldado

R$ 380,63”