Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.934, DE 1º DE ABRIL DE 2026

 

Altera o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 4.302, de 16 de novembro de 2000, que institui a Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 4.302, de 16 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.14 (...)

 

I - ...

(...)

 

Parágrafo único. Sem prejuízo das revisões gerais anuais, o valor do subsídio do cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG/SE na Classe V é de R$ 12.960,23 (doze mil, novecentos e sessenta reais e vinte e três centavos).”

 

Art. 2º As Vantagens Pessoais Incorporadas - VPI’s, percebidas pelos servidores abrangidos por esta Lei, inclusive aposentados e pensionistas, ficam reajustadas em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.04.2026.