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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.931, DE 1º DE ABRIL DE 2026
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Dispõe sobre o reajuste no valor do vencimento básico
dos servidores regidos pela Lei nº 9.022, de 03 de junho de 2022, que
disciplina o Quadro de Pessoal de Atividades Ambientais que integra o Quadro
Permanente de Cargos Efetivos da Administração Estadual do Meio Ambiente -
ADEMA, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os padrões do vencimento
básico dos servidores regidos pela Lei nº 9.022, de 03 de junho de 2022,
dispostos no Anexo I da referida norma, passam a vigorar reajustados no
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
Art. 2º As Vantagens Pessoais
Incorporadas - VPI’s percebidas pelos servidores
abrangidos por esta Lei, inclusive aposentados e pensionistas, ficam
reajustadas em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes
da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no Orçamento do Estado, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Déborah Cristina de Andrade Menezes Dias
Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações
Climáticas
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.04.2026.