Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera o § 10 e revoga o inciso II do § 11, todos do art. 7º da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar para Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 10 e revogado o inciso II do § 11, todos do art. 7º da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º (...)

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 10 Os recursos de que trata o § 4º deste artigo devem ser aplicados até 31 de dezembro de 2026, devendo a respectiva prestação de contas ser realizada em até 60 (sessenta) dias após este prazo, na forma do regulamento.

 

§ 11 (...)

 

I – (...)

 

II – (REVOGADO).

 

§ 12 (...)”

 

Art. 2º Fica revogado o inciso II do § 11 do art. 7º da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor:

 

I – a partir do início da vigência da Lei nº 9.510, de 26 de julho de 2024, quanto à revogação de que trata o art. 2º desta Lei;

 

II – a partir da sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.2025.