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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
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Altera para ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E
CIDADANIA SERGIPANA E DO BRASIL – DCCSB, a denominação da então Associação de
Desenvolvimento do Conjunto Leninha Ribeiro - ADCCLR, CNPJ nº
09.473.002/0001-72, de que trata a Lei nº 7.141, de 11 de maio de 2011, com
sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterada para ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E CIDADANIA SERGIPANA E
DO BRASIL – DCCSB, a denominação da então Associação de Desenvolvimento do
Conjunto Leninha Ribeiro - ADCCLR, CNPJ nº 09.473.002/0001-72, de que trata a Lei nº 7.141, de 11 de maio de 2011, com sede e foro
no Município de Barra dos Coqueiros, domiciliada na Rua C, nº 60, Quadra 02,
Lote 25, Bairro Olhos D’Água, CEP. 49.143-108, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de 2026; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
26.12.2025.