Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.771, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 6.124, de 2l de março de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

I – (...)

 

(...)

 

IX – Núcleo de Governança, Riscos e Compliance.

 

(...)”

 

Art. 24 (...)

 

(...)

 

V – (Revogado).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.10.2025.