Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.709, DE 22 DE JULHO DE 2025

 

Acrescenta a nota única à Tabela X do Anexo Único da Lei nº 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD; altera as Leis nº 6.425, de 20 de junho de 2008, nº 6.661, de 28 agosto de 2009, e nº 7.651, de 31 de maio de 2013, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentada a nota única à Tabela X do Anexo Único da Lei nº 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.07.2025.

 

ANEXO ÚNICO

“LEI Nº 8.638

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(...)

 

ANEXO ÚNICO

TAXA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - TFSD (Valores em UFP/SE)

(...)

TABELA X
 (...)

1. (...)

(...)

(...)

(...)

11. ...

(...)

Nota única. São isentos do pagamento das taxas de que tratam os itens 5, 6 e 7 desta Tabela o contribuinte enquadrado na categoria ”ouro” do programa de conformidade tributária denominado “Amigo da Gente” instituído pela Lei nº 9.242, de 20 de julho de 2023.

(...)”