Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.673, DE 13 DE JUNHO DE 2025

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 3º, alterado o inciso I, incluído o inciso I-A e revogado o parágrafo único do art. 5º, alterado o inciso I do parágrafo único do art. 7º e o inciso II do “caput” do art. 13, todos da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

IV - apoio financeiro: consiste em conceder auxílio transporte e alimentação para os jovens beneficiários do Programa Primeiro Emprego (PPE) para permanência na capacitação, sendo facultada, adicionalmente, a concessão de bolsa, conforme critérios estabelecidos em regulamento.”

 

Art. 5º (...)

 

I - auxílio alimentação e transporte no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para jovens beneficiários do Programa, até o limite da disponibilidade orçamentária anual definida para o Programa, conforme disposto no art. 12 desta Lei;

 

I-A – pode ser concedida, adicionalmente, uma bolsa de incentivo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme critérios estabelecidos em regulamento;

 

II - (...)

 

Parágrafo único (REVOGADO)”

 

Art. 7º (...)

 

Parágrafo único (...)

 

I - o número de vagas ofertadas em cada etapa;

 

II - (...)”

 

Art. 13 (...)

 

I - (...)

 

II - a expansão do Programa, contemplando o número de vagas ofertadas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do PPE.

 

III - (...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Jorge Elias Menezes Teles

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.06.2025.