Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.661, DE 15 DE MAIO DE 2025

 

Altera para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO RIO FUNDO, a denominação da então Associação Comunitária do Rio Fundo, CNPJ nº 16.456.238/0001-66, de que trata a Lei nº 5.162, de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Lagarto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO RIO FUNDO, a denominação da então Associação Comunitária do Rio Fundo, CNPJ nº 16.456.238/0001-66, de que trata a Lei nº 5.162, de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Lagarto, domiciliada no Povoado Rio Fundo, Zona Rural, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.05.2025.