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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.595, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
|
Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
extintos 32 (trinta e dois) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público - Direito,
atualmente vagos, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam
transformados 17 (dezessete) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, atualmente vagos, em
igual quantidade de cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério
Público, distribuídos de acordo com as habilitações abaixo discriminadas,
conforme Anexo II desta Lei, da seguinte forma:
I - 07 (sete) cargos de Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema em 07 (sete)
cargos de Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação:
Desenvolvimento, reservados para portadores de diploma de curso superior na
área de Tecnologia da Informação;
II - 02 (dois) cargos de Analista do
Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema em 02
(dois) cargos de Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Segurança
da Informação e Proteção de Dados, reservado para portador de diploma de curso
superior na área de Tecnologia da Informação;
III - 01 (um) cargo de Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema em 01 (um) cargo
de Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados,
reservado para portador de diploma de curso superior na área de Tecnologia da
Informação;
IV - 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público
- Design: Design Gráfico em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público -
Tecnologia da Informação: Banco de Dados, reservado para portador de diploma de
curso superior na área de Tecnologia da Informação;
V - 02 (dois) cargos de Analista do
Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projetos de
Infraestrutura em 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público -
Tecnologia da Informação: Infraestrutura, reservados para portadores de diploma
de curso superior na área de Tecnologia da Informação;
VI - 01 (um) cargo de Analista do Ministério
Público - Engenharia Civil em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público -
Estatística, reservado para portador de diploma de curso superior de
Estatística;
VII - 01 (um) cargo de Analista do Ministério
Público - Serviço Social em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público -
Psicologia, reservado para portador de diploma de curso superior de Psicologia;
VIII - 01 (um) cargo de Analista do Ministério
Público - Serviço Social em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público -
Pedagogia, reservado para portador de diploma de curso superior de Pedagogia;
IX - 01 (um) cargo de Analista do Ministério
Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia em 01 (um) cargo de Analista do
Ministério Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia, reservado para portador
de diploma de curso superior de Medicina, com especialização em Psiquiatria e
Perícia Médica.
Art. 3º Ficam criadas
35 (trinta e cinco) funções de confiança de Assessor
Ministerial, símbolo FC-1, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo
III desta Lei.
Art. 4º Ficam transformadas 10
(dez) funções de confiança de Chefe de Secretaria, símbolo FC-2, em 10 (dez)
funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo
FC-1, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta
Lei.
Art. 5º A indicação para
provimento das funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, a
que se referem os artigos 3º e 4º desta Lei, deve ser de iniciativa do Membro
titular da respectiva Unidade Ministerial.
Parágrafo único. As
funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, a que se refere o
“caput” deste artigo, são privativas de Bacharel em Direito.
Art. 6º Ficam alteradas
as nomenclaturas de 13 (treze) funções de confiança de Chefe de Secretaria,
símbolo FC-2, para Assessor de Serviços Operacionais
II, símbolo FC-2, permanecendo-se inalterados os respectivos simbologia e
valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 7º As funções de confiança
devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal
dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou por servidores
requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes a este mesmo Ministério
Público.
Art. 8º Ficam
extintos, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do
Estado de Sergipe, 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, conforme
Anexo V desta Lei.
Art. 9º Fica criada a Diretoria
de Gestão Estratégica Institucional - DIGEI, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça,
que passa a integrar a estrutura organizacional do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 1º À Diretoria de Gestão
Estratégica Institucional - DIGEI cabe conceber, coordenar, executar,
acompanhar e avaliar as atividades concernentes à gestão estratégica,
englobando a gestão de projetos e processos, e de indicadores e metas, além de
prestar apoio à Administração Superior, no processo de tomada de decisão,
quanto à gestão administrativa.
§ 2º A Divisão de Gestão Estratégica
e Projetos - DIGEP e sua composição hierárquica de cargos ficam vinculadas à
Diretoria de Gestão Estratégica Institucional - DIGEI, permanecendo a mesma
nomenclatura, simbologias e valores.
Art. 10 Fica criado 01 (um) cargo
de provimento em comissão de natureza especial de Diretor
de Gestão Estratégica Institucional, símbolo MP-CCE-1, vinculado à
Diretoria de Gestão Estratégica Institucional - DIGEI, que passa a integrar o Quadro
de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe,
conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 11 Fica criado 01 (um) cargo
de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Coordenadoria
Recursal, símbolo MP-CCE-2, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo
VI desta Lei.
Art. 12 Fica transformado 01 (um)
cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional,
símbolo MP-CCE-3, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza
especial de Coordenador da Secretaria do Conselho Superior, símbolo MP-CCE-2,
alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo VII desta Lei.
Art. 13 O valor do vencimento
básico das funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, e de
Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, fica alterado para
R$ 1.980,08 (mil, novecentos e oitenta reais e oito centavos), conforme Anexo
XI desta Lei.
Art. 14 Os quadros demonstrativos
de cargos de provimento efetivo, de cargos de provimento em comissão de
natureza especial e simples e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares
do Ministério Público do Estado de Sergipe, oriundos da Lei
nº 6.450, de 16 de julho de 2008, alterada pelas Leis
nº 6.881, de 31 de março de 2010, nº 7.103, de 23
de dezembro de 2010, nº 7.232, de 21 de outubro de
2011, nº 7.649, de 31 de maio de 2013, nº 7.653, de 31 de maio de 2013, nº 7.847, de 12 de maio de 2014, nº 8.149, de 18 de novembro de 2016, nº 8.531, de 22 de maio de 2019, nº 9.014, de 05 de maio de 2022, nº 9.300, de 09 de outubro de 2023 e Lei Complementar nº 412, de 08 de abril de 2024, e
pelos Atos nº 441/2017, nº 024/2022, nº 223/2022, nº 284/2022, nº 192/2023, nº
56/2024 e nº 104/2024 e, ainda, os Anexos I a VII desta Lei, ficam consolidados
nos termos dos Anexos VIII a XI, a partir da vigência desta Lei.
Art. 15 As atribuições dos cargos
de provimento efetivo de Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação:
Desenvolvimento, Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação:
Segurança da Informação e Proteção de Dados, Analista do Ministério Público -
Tecnologia da Informação: Banco de Dados, Analista do Ministério Público -
Tecnologia da Informação: Infraestrutura, Analista do Ministério Público -
Estatística; Analista do Ministério Público - Psicologia; Analista do
Ministério Público - Pedagogia; Analista do Ministério Público - Medicina: Psiquiatria
e Perícia; dos cargos de provimento em comissão de natureza especial de Diretor
de Gestão Estratégica Institucional; Coordenador da Secretaria do Conselho
Superior e Assessor da Coordenadoria Recursal e da função de confiança de
Assessor Ministerial, ficam estabelecidas na forma do Anexo XII desta Lei.
§ 1º As atribuições dos cargos de
provimento efetivo de Analista do Ministério Público - Medicina: Clínica Geral
e Perícia, anteriormente contidas no Anexo II da Lei
nº 7.847, de 12 de maio de 2014, ficam atualizadas e passam a vigorar na
forma do Anexo XII desta Lei.
§ 2º As atribuições dos cargos de
provimento efetivo de Técnico do Ministério Público - Manutenção e Suporte de
Equipamentos de Informática e Softwares, anteriormente contidas no Anexo VIII
da Lei nº 7.232, de 21 de outubro de 2011, ficam
atualizadas e passam a vigorar na forma do Anexo XII desta Lei.
§ 3º As atribuições dos demais cargos
em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança
pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público
do Estado de Sergipe são as constantes do Anexo
IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016 e Anexo XI da Lei nº 8.531, de 22 de maio de
2019, com a redação dada pela Lei nº 9.014, de 05 de
maio de 2022.
Art. 16 Fica instituída a Gratificação
Especial Estratégica - GEE, no percentual de até 35% (trinta e cinco por cento)
sobre o vencimento-base do cargo de Analista do Ministério Público, considerada
sua respectiva classe inicial, a ser concedida aos servidores efetivos e
comissionados do Ministério Público e de outros órgãos da Administração Pública
que se encontrem cedidos e à disposição do Ministério Público, que, sem
prejuízo de suas atribuições ordinárias, forem designados para o desempenho de
atividades estratégicas, assim compreendidas:
I - ações, projetos e programas reconhecidos
como estratégicos por ato do Procurador-Geral de Justiça; e
II - trabalho em comissões permanentes do
Colégio de Procuradores de Justiça ou em outras cuja criação tenha sido exigida
ou autorizada por preceito de lei ou ato normativo do Conselho Nacional do
Ministério Público.
§ 1º O percentual da gratificação de
que trata o “caput” deste artigo deve ser fixado por ato específico do Procurador-Geral
de Justiça, observados os seguintes critérios:
I - complexidade das atividades desempenhadas
pelo servidor e o esforço exigido em sua execução; e
II - disponibilidade orçamentária.
§ 2º É vedada a acumulação da
gratificação de que trata o “caput” deste artigo com a Gratificação Especial
Operacional - GEO.
Art. 17 Fica
alterado o art. 12, “caput” e os incisos I, II e III de seu parágrafo
único, da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, com as modificações dadas pela Lei nº 8.330, de 06 de dezembro de 2017, e pela Lei nº 9.300, de 09 de outubro de 2023, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. (...)
II - aos
Analistas e Técnicos do Ministério Público lotados no Grupo de Apoio
Operacional da Secretaria-Geral do Ministério
Público, quando designados para atuar cumulativamente em mais de uma Promotoria
ou Procuradoria de Justiça;
III - aos
Analistas ou Técnicos do Ministério Público lotados em Centros de Apoio
Operacional, Coordenadorias especializadas e outros órgãos de apoio à
atividade-fim, quando designados para substituir cumulativamente em Promotoria ou
Procuradoria de Justiça; e
IV - (...)”
Art. 18 As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias
do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.01.2025.
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS VAGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SERGIPE EXTINTOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO |
GRUPOS |
GRUPOS |
REFERÊNCIA |
VAGAS |
VENCIMENTO INICIAL |
VENCIMENTO INICIAL |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO |
NÍVEL |
SÍMBOLO |
REFERÊNCIA |
VAGAS |
30 HORAS |
40 HORAS |
|
Analista do Ministério
Público - Direito |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
32 |
R$ 2.744,28 |
R$ 5.214,11 |
|
TOTAL
………………………………………......................................................................................……………
32 |
TOTAL
………………………………………......................................................................................……………
32 |
TOTAL
………………………………………......................................................................................……………
32 |
TOTAL ………………………………………......................................................................................……………
32 |
TOTAL
………………………………………......................................................................................……………
32 |
TOTAL
………………………………………......................................................................................……………
32 |
TOTAL
………………………………………......................................................................................……………
32 |
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS VAGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SERGIPE TRANSFORMADOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
SITUAÇÃO NOVA |
SITUAÇÃO NOVA |
SITUAÇÃO NOVA |
SITUAÇÃO NOVA |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO |
GRUPOS |
GRUPOS |
REF. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO |
GRUPOS |
GRUPOS |
REF. |
QUANT. |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO |
NÍVEL |
SÍMBOLO |
REF. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO |
NÍVEL |
SÍMBOLO |
REF. |
QUANT. |
|
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
10 |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
07 |
|
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
10 |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de
Dados |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
02 |
|
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
10 |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
|
Analista do Ministério
Público - Design: Design Gráfico |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
|
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projetos de Infraestrutura |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
02 |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
02 |
|
Analista do Ministério
Público - Engenharia Civil |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
Analista do Ministério
Público - Estatística |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
|
Analista do Ministério
Público - Serviço Social |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
Analista do Ministério
Público - Psicologia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
|
Analista do Ministério
Público - Serviço Social |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
Analista do Ministério
Público - Pedagogia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
|
Analista do Ministério
Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
Analista do Ministério
Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
|
TOTAL
……………………………………………….…………………………………… 17 |
TOTAL
……………………………………………….…………………………………… 17 |
TOTAL ……………………………………………….……………………………………
17 |
TOTAL
……………………………………………….…………………………………… 17 |
TOTAL
……………………………………………….…………………………………… 17 |
TOTAL
……………………………….……………….………………..…… 17 |
TOTAL
……………………………….……………….………………..…… 17 |
TOTAL
……………………………….……………….………………..…… 17 |
TOTAL
……………………………….……………….………………..…… 17 |
TOTAL
……………………………….……………….………………..…… 17 |
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADAS, A PARTIR DA
VIGÊNCIA DESTA LEI
|
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE REAL
(R$) |
|
Assessor Ministerial |
35 |
FC-1 |
1.980,08 |
|
TOTAL
……….........................................................................………......................….
35 |
TOTAL
……….........................................................................………......................….
35 |
TOTAL
……….........................................................................………......................….
35 |
TOTAL ……….........................................................................………......................….
35 |
ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
TRANSFORMADAS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
SITUAÇÃO NOVA |
SITUAÇÃO NOVA |
SITUAÇÃO NOVA |
|
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VALOR (R$) |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VALOR (R$) |
|
Chefe de Secretaria |
FC-2 |
10 |
1.017,01 |
Assessor Ministerial |
FC-1 |
10 |
1.980,08 |
|
Chefe de Secretaria |
FC-2 |
13 |
1.017,01 |
Assessor de Serviços
Operacionais II |
FC-2 |
13 |
1.017,01 |
|
TOTAL
…………………………...................…...… 23 |
TOTAL
…………………………...................…...… 23 |
TOTAL
…………………………...................…...… 23 |
TOTAL
…………………………...................…...… 23 |
TOTAL
…………………………………...........….……… 23 |
TOTAL
…………………………………...........….……… 23 |
TOTAL
…………………………………...........….……… 23 |
TOTAL
…………………………………...........….……… 23 |
ANEXO V
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EXTINTOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE |
|
Assessor Operacional |
02 |
MP-CCS-5 |
2.284,71 |
|
TOTAL
…………………………………………………………..………………………..….. 02 |
TOTAL
…………………………………………………………..………………………..….. 02 |
TOTAL
…………………………………………………………..………………………..….. 02 |
TOTAL …………………………………………………………..………………………..…..
02 |
ANEXO VI
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
CRIADOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE |
|
Diretor de Gestão
Estratégica Institucional |
01 |
MP-CCE-1 |
3.616,38 |
|
Assessor da
Coordenadoria Recursal |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
TOTAL ……………………………………………………..............……………………..…..
02 |
TOTAL
……………………………………………………..............……………………..….. 02 |
TOTAL
……………………………………………………..............……………………..….. 02 |
TOTAL
……………………………………………………..............……………………..….. 02 |
ANEXO VII
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
TRANSFORMADOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
SITUAÇÃO NOVA |
SITUAÇÃO NOVA |
SITUAÇÃO NOVA |
|
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VALOR (R$) |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VALOR (R$) |
|
Assessor Operacional
Funcional |
MP-CCE-3 |
01 |
1.550,48 |
Coordenador da
Secretaria do Conselho Superior |
MP-CCE-2 |
01 |
2.365,25 |
|
TOTAL
………………………………................… 01 |
TOTAL
………………………………................… 01 |
TOTAL
………………………………................… 01 |
TOTAL
………………………………................… 01 |
TOTAL
………………………………….……........…….… 01 |
TOTAL
………………………………….……........…….… 01 |
TOTAL
………………………………….……........…….… 01 |
TOTAL
………………………………….……........…….… 01 |
ANEXO VIII
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, A
PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO INICIAL |
VENCIMENTO INICIAL |
VENCIMENTO INICIAL |
|
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO |
NÍVEL |
SÍMBOLO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
QUANTIDADE |
30 HORAS |
30 HORAS |
40 HORAS |
|
|
Técnico do Ministério
Público - Área Administrativa |
Técnico do Ministério
Público - Área Administrativa |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
192 |
192 |
R$ 1.419,93 |
R$ 1.419,93 |
R$ 2.697,90 |
|
|
Técnico do Ministério
Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Técnico do Ministério
Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
18 |
18 |
R$ 1.419,93 |
R$ 1.419,93 |
R$ 2.697,90 |
|
|
Analista do Ministério
Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Analista do Ministério
Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
42 |
42 |
R$ 2.744,28 |
R$ 2.744,28 |
R$ 5.214,11 |
|
|
Analista do Ministério
Público - Área de Ciências Sociais e Aplicadas |
Analista do Ministério
Público - Área de Ciências Sociais e Aplicadas |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
163 |
163 |
R$ 2.744,28 |
R$ 2.744,28 |
R$ 5.214,11 |
|
|
Analista do Ministério
Público - Área de Educação e Ciências Humanas |
Analista do Ministério
Público - Área de Educação e Ciências Humanas |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
03 |
03 |
R$ 2.744,28 |
R$ 2.744,28 |
R$ 5.214,11 |
|
|
Analista do Ministério
Público - Área de Ciências Biológicas e da Saúde |
Analista do Ministério
Público - Área de Ciências Biológicas e da Saúde |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
02 |
02 |
R$ 2.744,28 |
R$ 2.744,28 |
R$ 5.214,11 |
|
|
TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….…
420 |
TOTAL
...................................................................................................................................................................................…..........……….…
420 |
TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….…
420 |
TOTAL
...................................................................................................................................................................................…..........……….…
420 |
TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….…
420 |
TOTAL
...................................................................................................................................................................................…..........……….…
420 |
TOTAL
...................................................................................................................................................................................…..........……….…
420 |
TOTAL
...................................................................................................................................................................................…..........……….…
420 |
TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….…
420 |
TOTAL
...................................................................................................................................................................................…..........……….…
420 |
|
|
ÁREA CONHECIMENTO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO |
NÍVEL |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
QUANTIDADE |
|
|
Área Administrativa |
Técnico do Ministério
Público |
Técnico do Ministério
Público |
Técnico do Ministério
Público |
Técnico do Ministério
Público |
Técnico do Ministério
Público |
Médio |
Médio |
192 |
192 |
|
|
Área de Ciências
Exatas e Tecnológicas |
Técnico do Ministério Público
- Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares |
Técnico do Ministério
Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares |
Técnico do Ministério
Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares |
Técnico do Ministério
Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares |
Técnico do Ministério
Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares |
Médio |
Médio |
18 |
18 |
|
|
Área de Ciências Exatas
e Tecnológicas |
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura |
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura |
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura |
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura |
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura |
Superior |
Superior |
08 |
08 |
|
|
Área de Ciências
Exatas e Tecnológicas |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura |
Superior |
Superior |
02 |
02 |
|
|
Área de Ciências
Exatas e Tecnológicas |
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema |
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema |
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema |
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema |
Analista do Ministério
Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema |
Superior |
Superior |
19 |
19 |
|
|
Área de Ciências
Exatas e Tecnológicas |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento |
Superior |
Superior |
07 |
07 |
|
|
Área de Ciências
Exatas e Tecnológicas |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de
Dados |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de
Dados |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de
Dados |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de
Dados |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de
Dados |
Superior |
Superior |
02 |
02 |
|
|
Área de Ciências
Exatas e Tecnológicas |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados |
Analista do Ministério
Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados |
Superior |
Superior |
02 |
02 |
|
|
Área de Ciências
Exatas e Tecnológicas |
Analista do Ministério
Público - Engenharia Civil |
Analista do Ministério
Público - Engenharia Civil |
Analista do Ministério
Público - Engenharia Civil |
Analista do Ministério
Público - Engenharia Civil |
Analista do Ministério
Público - Engenharia Civil |
Superior |
Superior |
01 |
01 |
|
|
Área de Ciências
Exatas e Tecnológicas |
Analista do Ministério
Público - Estatística |
Analista do Ministério
Público - Estatística |
Analista do Ministério
Público - Estatística |
Analista do Ministério
Público - Estatística |
Analista do Ministério
Público - Estatística |
Superior |
Superior |
01 |
01 |
|
|
Área de Ciências
Sociais e Aplicadas |
Analista do Ministério
Público - Direito |
Analista do Ministério
Público - Direito |
Analista do Ministério
Público - Direito |
Analista do Ministério
Público - Direito |
Analista do Ministério
Público - Direito |
Superior |
Superior |
151 |
151 |
|
|
Área de Ciências
Sociais e Aplicadas |
Analista do Ministério
Público - Administração |
Analista do Ministério
Público - Administração |
Analista do Ministério
Público - Administração |
Analista do Ministério
Público - Administração |
Analista do Ministério
Público - Administração |
Superior |
Superior |
02 |
02 |
|
|
Área de Ciências
Sociais e Aplicadas |
Analista do Ministério
Público - Ciências Contábeis |
Analista do Ministério
Público - Ciências Contábeis |
Analista do Ministério
Público - Ciências Contábeis |
Analista do Ministério
Público - Ciências Contábeis |
Analista do Ministério
Público - Ciências Contábeis |
Superior |
Superior |
07 |
07 |
|
|
Área de Ciências
Sociais e Aplicadas |
Analista do Ministério
Público - Serviço Social |
Analista do Ministério
Público - Serviço Social |
Analista do Ministério
Público - Serviço Social |
Analista do Ministério
Público - Serviço Social |
Analista do Ministério
Público - Serviço Social |
Superior |
Superior |
03 |
03 |
|
|
Área de Educação e
Ciências Humanas |
Analista do Ministério
Público - Psicologia |
Analista do Ministério
Público - Psicologia |
Analista do Ministério
Público - Psicologia |
Analista do Ministério
Público - Psicologia |
Analista do Ministério
Público - Psicologia |
Superior |
Superior |
02 |
02 |
|
|
Área de Educação e
Ciências Humanas |
Analista do Ministério
Público - Pedagogia |
Analista do Ministério
Público - Pedagogia |
Analista do Ministério
Público - Pedagogia |
Analista do Ministério
Público - Pedagogia |
Analista do Ministério
Público - Pedagogia |
Superior |
Superior |
01 |
01 |
|
|
Área de Ciências
Biológicas e da Saúde |
Analista do Ministério
Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia |
Analista do Ministério
Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia |
Analista do Ministério
Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia |
Analista do Ministério
Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia |
Analista do Ministério
Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia |
Superior |
Superior |
01 |
01 |
|
|
Área de Ciências
Biológicas e da Saúde |
Analista do Ministério
Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia |
Analista do Ministério
Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia |
Analista do Ministério
Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia |
Analista do Ministério
Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia |
Analista do Ministério
Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia |
Superior |
Superior |
01 |
01 |
|
|
TOTAL
..............................................................................................................................................................................................………..............................………....….....
420 |
TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....….....
420 |
TOTAL
..............................................................................................................................................................................................………..............................………....….....
420 |
TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....….....
420 |
TOTAL
..............................................................................................................................................................................................………..............................………....….....
420 |
TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....….....
420 |
TOTAL
..............................................................................................................................................................................................………..............................………....….....
420 |
TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....….....
420 |
TOTAL
..............................................................................................................................................................................................………..............................………....….....
420 |
TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....….....
420 |
ANEXO IX
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO (EM EXTINÇÃO) DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SERGIPE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
EM EXTINÇÃO |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO |
NÍVEL |
SÍMBOLO |
EM EXTINÇÃO |
|
Agente de Serviços |
Básico |
NB-1 |
01 |
|
Motorista |
Básico |
NB-1 |
02 |
|
Garçom |
Básico |
NB-1 |
01 |
|
Subtotal |
Subtotal |
Subtotal |
04 |
|
Redator Técnico |
Médio |
NM-1 |
03 |
|
Técnico em
Contabilidade |
Médio |
NM-1 |
01 |
|
Agente Administrativo |
Médio |
NM-1 |
08 |
|
Oficial Administrativo |
Médio |
NM-1 |
03 |
|
Subtotal |
Subtotal |
Subtotal |
15 |
|
Administrador |
Superior |
NS-1 |
01 |
|
Analista de Sistemas |
Superior |
NS-1 |
01 |
|
Enfermeira |
Superior |
NS-1 |
01 |
|
Subtotal |
Subtotal |
Subtotal |
03 |
|
TOTAL DE CARGOS EM
EXTINÇÃO |
TOTAL DE CARGOS EM
EXTINÇÃO |
TOTAL DE CARGOS EM
EXTINÇÃO |
22 |
ANEXO X
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL E SIMPLES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE EM REAL
(R$) |
VALOR VIGENTE EM REAL
(R$) |
|
Assessor de
Procurador-Geral de Justiça |
01 |
MP-CCE-GP |
4.482,09 |
4.482,09 |
|
Assessor de Procurador
de Justiça |
42 |
MP-CCE-GP |
4.482,09 |
4.482,09 |
|
Assessor-Chefe da
Assessoria Jurídica |
01 |
MP-CCE-GP |
4.482,09 |
4.482,09 |
|
Diretor de Recursos
Humanos |
01 |
MP-CCE-1 |
3.616,38 |
3.616,38 |
|
Diretor Financeiro |
01 |
MP-CCE-1 |
3.616,38 |
3.616,38 |
|
Diretor de Tecnologia
da Informação e Comunicação |
01 |
MP-CCE-1 |
3.616,38 |
3.616,38 |
|
Diretor Administrativo |
01 |
MP-CCE-1 |
3.616,38 |
3.616,38 |
|
Diretor de Gestão
Estratégica e Orçamentária |
01 |
MP-CCE-1 |
3.616,38 |
3.616,38 |
|
Diretor de Gestão
Estratégica Institucional |
01 |
MP-CCE-1 |
3.616,38 |
3.616,38 |
|
Coordenador de
Acompanhamento de Atividades Judiciais |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador de
Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
Financeira |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Material |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Apoio Administrativo |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador do Centro
Médico |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador
Administrativo e Pedagógico |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Equipe Interdisciplinar |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Auditoria Interna |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Engenharia e Manutenção |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Pagamento e Centro de Custo |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Comunicação, Cerimonial e Eventos |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Perícia
Técnica |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Perícia Contábil |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Gestão Estratégica e Projetos |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Gestão Orçamentária |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Controle e Gestão de Estagiários |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Infraestrutura |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Projetos de TIC |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Suporte |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador do
Gabinete de Segurança Institucional |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador do Grupo
de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Produção de Software |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Central
de Diligências |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Divisão
de Design e Mídia |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador de
Cartório 2º Grau |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da Seção
de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Coordenador da
Secretaria do Conselho Superior |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Assessor Institucional
Operacional |
07 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Assessor do Diretor de
Recursos Humanos |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Assessor do Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicação |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Assessor do Diretor
Financeiro |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Assessor do Diretor
Administrativo |
02 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Assessor do
Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Assessor da
Coordenadoria de Inovação |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Assessor da
Coordenadoria Recursal |
01 |
MP-CCE-2 |
2.365,25 |
|
|
Chefe da Secretaria do
Gabinete do Corregedor-Geral |
01 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Chefe do Gabinete da
Escola Superior do Ministério Público |
01 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Assessor da
Coordenadoria-Geral |
02 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Assessor da
Corregedoria-Geral |
02 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral |
01 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Chefe da Biblioteca |
01 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Chefe do Arquivo
Central do Ministério Público |
01 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Chefe da Central de
Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo |
01 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Assessor-Chefe do
Gabinete da Ouvidoria |
01 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Assessor do Chefe de
Gabinete da Secretaria-Geral |
01 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Assessor Operacional
Funcional |
14 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Assessor de Tecnologia
da Informação e Comunicação |
10 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Assessor de Gestão de
Pessoas I |
01 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Assessor de Grupo de
Atuação Especial |
04 |
MP-CCE-3 |
1.550,48 |
1.550,48 |
|
Assessor de Promotor
de Justiça |
61 |
MP-CCE-4 |
761,57 |
761,57 |
|
SUBTOTAL 1
……………...…………………………………………….. 197 |
SUBTOTAL 1
……………...…………………………………………….. 197 |
SUBTOTAL 1
……………...…………………………………………….. 197 |
SUBTOTAL 1
……………...…………………………………………….. 197 |
SUBTOTAL 1
……………...…………………………………………….. 197 |
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE EM REAL
(R$) |
VALOR VIGENTE EM REAL
(R$) |
|
Assessor do Gabinete
do Procurador-Geral de Justiça |
02 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Assessor da Divisão de
Gestão Estratégica e Projetos |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Assessor do
Coordenador da Divisão de Material |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Assessor de
Consultoria de Licitações e Contratos |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Assessor de
Consultoria de Processos Administrativos |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Assessor de Gestão de
Pessoas II |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Assessor de Gestão
Operacional II |
02 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Chefe do Núcleo de
Controle e Distribuição Processual |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Chefe do Núcleo de
Empenho |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Chefe do Núcleo de
Consignações, Custos e Gratificações |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Chefe do Núcleo de
Comunicação |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Chefe do Núcleo de Acompanhamento
e Controle de Convênios e Contratos |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Chefe do Núcleo de
Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Chefe do Núcleo de
Contabilidade |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Chefe do Núcleo de
Perícia Contábil |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Chefe dos Serviços de
Manutenção - Capital/Interior |
01 |
MP-CCS-2 |
4.703,98 |
4.703,98 |
|
Chefe do Setor de
Análise e Estatística do Cartório |
01 |
MP-CCS-3 |
3.731,75 |
3.731,75 |
|
Chefe do Setor de
Almoxarifado |
01 |
MP-CCS-3 |
3.731,75 |
3.731,75 |
|
Chefe do Arquivo
Setorial do RH |
01 |
MP-CCS-3 |
3.731,75 |
3.731,75 |
|
Assessor do Núcleo de
Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior |
02 |
MP-CCS-3 |
3.731,75 |
3.731,75 |
|
Assessor do
Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério
Público |
01 |
MP-CCS-3 |
3.731,75 |
3.731,75 |
|
Assessor da Central de
Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo |
02 |
MP-CCS-3 |
3.731,75 |
3.731,75 |
|
Assessor do Gabinete
da Ouvidoria |
02 |
MP-CCS-3 |
3.731,75 |
3.731,75 |
|
Assessor de Gestão
Operacional III |
01 |
MP-CCS-3 |
3.731,75 |
3.731,75 |
|
Assessor de Gestão de
Pessoas III |
02 |
MP-CCS-3 |
3.731,75 |
3.731,75 |
|
Assessor do Diretor da
Escola Superior do Ministério Público |
01 |
MP-CCS-4 |
3.331,68 |
3.331,68 |
|
Assessor de Gestão de
Pessoas IV |
01 |
MP-CCS-4 |
3.331,68 |
3.331,68 |
|
Assessor de Apoio
Operacional |
02 |
MP-CCS-4 |
3.331,68 |
3.331,68 |
|
Assessor Operacional |
54 |
MP-CCS-5 |
2.284,71 |
2.284,71 |
|
Assessor do Arquivo
Setorial do RH |
01 |
MP-CCS-5 |
2.284,71 |
2.284,71 |
|
Assessor da Divisão de
Patrimônio |
01 |
MP-CCS-5 |
2.284,71 |
2.284,71 |
|
Assessor do Núcleo de
Perícia Contábil |
01 |
MP-CCS-6 |
1.616,01 |
1.616,01 |
|
Assessor do Núcleo de
Liquidação e Pagamento |
01 |
MP-CCS-6 |
1.616,01 |
1.616,01 |
|
SUBTOTAL 2
………………..………………………………………..….. 93 |
SUBTOTAL 2
………………..………………………………………..….. 93 |
SUBTOTAL 2
………………..………………………………………..….. 93 |
SUBTOTAL 2
………………..………………………………………..….. 93 |
SUBTOTAL 2
………………..………………………………………..….. 93 |
|
TOTAL GERAL (1+2)
……...………..………….………………………. 290 |
TOTAL GERAL (1+2)
……...………..………….………………………. 290 |
TOTAL GERAL (1+2)
……...………..………….………………………. 290 |
TOTAL GERAL (1+2)
……...………..………….………………………. 290 |
TOTAL GERAL (1+2)
……...………..………….………………………. 290 |
ANEXO XI
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, A PARTIR DA
VIGÊNCIA DESTA LEI
|
DENOMINAÇÃO DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE EM REAL
(R$) |
|
Assessor Ministerial |
45 |
FC-1 |
1.980,08 |
|
Assessor de Serviços
Operacionais I |
48 |
FC-1 |
1.980,08 |
|
Assessor de Serviços
Operacionais II |
37 |
FC-2 |
1.017,01 |
|
TOTAL GERAL
………………………………………..……...……… 130 |
TOTAL GERAL
………………………………………..……...……… 130 |
TOTAL GERAL
………………………………………..……...……… 130 |
TOTAL GERAL
………………………………………..……...……… 130 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, VIGENTES A
PARTIR DESTA LEI:
I - Aos Analistas
do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento
aplicar
metodologias de Engenharia de Software e Gerenciamento Ágil de Projetos,
utilizando técnicas modernas de mapeamento de processos e boas práticas de
desenvolvimento, com foco na organização, produtividade e qualidade.
Desenvolver e testar soluções utilizando linguagens de programação orientadas a
objetos, aplicadas tanto ao front-end quanto ao back-end, alinhadas aos princípios de design de software e
arquitetura limpa;
especificar
e implementar arquiteturas de sistemas robustas e escaláveis, com foco em APIs RESTful. Participar ativamente no desenvolvimento,
instalação, manutenção e evolução de sistemas informatizados, integrando
práticas de DevOps, como a automação de pipelines com
integração e entrega contínuas;
realizar
a instalação e configuração de aplicações baseadas na plataforma .NET, tanto no
.NET Core quanto no .NET Framework, com ênfase em tecnologias como ASP.NET Web API,
Entity Framework Core, e frameworks de front-end como
Angular, utilizando HTML, CSS, Javascript e TypeScript.
Garantir o desenvolvimento seguro de sistemas, com implementação de
criptografia e mecanismos de proteção para a troca de informações entre
diferentes sistemas e plataformas;
implantar
soluções utilizando containers Docker e orquestração com Kubernetes,
otimizando a escalabilidade, portabilidade e resiliência dos sistemas
desenvolvidos. Assegurar que as soluções respeitem padrões modernos de acessibilidade,
como WCAG 2.1 e o e-MAG, promovendo uma experiência
inclusiva para todos os usuários;
acompanhar
membros do Ministério Público em visitas e inspeções técnicas, oferecendo
suporte especializado em tecnologia da informação e elaborando relatórios e
pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisões institucionais;
executar
atividades que contribuam para a melhoria contínua e inovação dos processos
tecnológicos do Ministério Público;
desenvolver
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser
determinadas pelo superior imediato.
II - Aos
Analistas do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Segurança da
Informação e Proteção de Dados
realizar
análises, estudos, prospecção, seleção, planejamento e implantação de soluções
e ativos de privacidade e segurança da informação;
administrar
redes de computadores, nuvem, sistemas de informação, disponibilidade dos recursos,
bem como identificar vulnerabilidades em servidores, sistemas, aplicações e
networking, a fim de garantir maior segurança, privacidade e integridade dos
dados;
monitorar
a segurança e implementação de processos e políticas de segurança da informação
e de privacidade de dados;
redigir
documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, termos de
referência etc.);
apoiar e
reforçar a segurança da informação institucional sob os tópicos de segurança cibernética
e privacidade dos usuários de sistemas e serviços oferecidos pelo Ministério
Público de Sergipe;
realizar
atividades de auditoria de sistemas em conformidade às diretrizes do Plano de
Segurança Institucional, segurança cibernética e proteção de dados;
auxiliar
na elaboração de estratégias de governança e de gestão de segurança da
informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;
buscar
conhecimentos de forma contínua a fim de renovar e atualizar as atividades relacionadas
à segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;
elaborar
documentação técnica, normas, padrões de segurança e políticas de pertencimento
às áreas de segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados
pessoais;
participar
ativamente dos processos de planejamento, gestão de contratação, fiscalização
de contratos relacionados às áreas de segurança da informação, segurança
cibernética e proteção de dados pessoais;
preparar rotineiramente
relatórios de análise de riscos e vulnerabilidades referentes aos serviços e
sistemas oferecidos pelo Ministério Público de Sergipe;
promover,
monitorar e controlar mecanismos de prevenção, detecção, identificação e
combate à tentativas de violação de segurança da informação nos ambientes dos
sistemas e serviços oferecidos pelo Ministério Público de Sergipe;
atender
proativamente e responsivamente a incidentes e crises
de segurança cibernética;
realizar testes
e avaliações técnicas relacionadas à conformidade e efetividade dos controles
de segurança da informação aplicados no ambiente do Ministério Público de
Sergipe;
propor
plano de continuidade de negócio e recuperação de desastres para os sistemas e
serviços de tecnologia da informação em utilização no Ministério Público de
Sergipe;
elaborar
diretrizes, controles internos e práticas de segurança da informação voltados à
gestão de identidade de acesso, infraestrutura computacional e desenvolvimento de
sistemas;
realizar
análise de artefatos maliciosos e análise forense em recursos computacionais;
propor
ações de conscientização, divulgação e capacitação técnica em relação à
segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;
realizar
tarefas de igual natureza e complexidade, administrativas e relacionadas à
segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;
desenvolver
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas
pelo superior imediato.
III - Aos
Analistas do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados
realizar
atividades de nível superior que envolvam a elaboração de projetos para criação
e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e
lógico;
instalar,
configurar, gerenciar, monitorar e ajustar o funcionamento de sistemas
gerenciadores de banco de dados;
criar
estratégias de auditoria e melhoria da performance do banco de dados, realizando
a instalação de upgrades, downgrades, patches e
releases, incluindo a realização de atividades de backup e restore;
planejar,
coordenar e executar as migrações de dados de sistemas, bem como replicar e
atualizar bases de dados em produção para desenvolvimento por meio de
importações/exportações de banco de dados;
buscar
conhecimentos de forma contínua a fim de renovar e atualizar as atividades
relacionadas a projetos e implantações de bancos de dados;
desenvolver
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser
determinadas pelo superior imediato.
IV - Aos
Analistas do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura
manter
ambiente de rede e serviços de rede operacionais, desempenhando atividades de
manutenção, instalação e projetos nas atividades relacionadas;
administração
de serviços e plataformas de tecnologias padrões de mercado como Microsoft, SGBDs, Linux e Virtualização;
projetar,
monitorar e manter sistemas de hardware e software para aplicação em
datacenters;
trabalhar
com metodologias adotadas como boas práticas em Governança de Tecnologia da
Informação tais como COBIT, ITIL e MOF;
atendimento
e suporte a incidentes e problemas escalados ao 2º e 3º níveis;
definir e
manter política segurança da informação, procedimentos e políticas de mudanças
e manutenção preventiva;
planejar,
administrar e otimizar o ambiente operacional de Tecnologia da Informação;
promover a
atualização do parque tecnológico do MPSE;
buscar
conhecimentos de forma contínua a fim de renovar e atualizar as atividades
relacionadas à projetos de redes de computadores, telecomunicações, gestão de
recursos tecnológicos e computacionais e ambiente de datacenter;
manter,
otimizar e projetar soluções para o armazenamento dos dados eletrônicos do
MPSE;
especificar
projetos envolvendo aquisição de soluções e serviços de infraestrutura, bem
como, definir padrões de configuração e funcionamento dos mesmos;
acompanhar
Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas de inspeções e
órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Informática;
desenvolver
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser
determinadas pelo superior imediato.
V - Aos
Analistas do Ministério Público - Estatística
verificar
a regularidade de documentos geradores de fatos estatísticos;
executar
e controlar registros administrativos e de estatística;
auxiliar no
planejamento e orçamento público e no planejamento estratégico institucional;
elaborar
pareceres, com avaliação de métodos e identificação de problemas e soluções
estatísticos;
realizar
e acompanhar perícias na sua área de especialidade;
auxiliar,
com análises estatísticas, as unidades administrativas, operacionais e
institucionais;
colaborar
com a regularidade do cumprimento dos prazos;
desenhar
amostras e planos amostrais, selecionando-as, definindo o seu tamanho, revisando-as
e calculando sua precisão, além do fator de expansão do resultado;
identificar
objetivos de pesquisas e dimensionar o seu universo;
adotar e
aprimorar modelos e técnicas de análises estatísticas;
realizar
análise e relatório descritivo dos dados, projetando, interpretando,
controlando, validando os resultados, construindo e observando indicadores,
além de calcular números índices;
auxiliar
na interpretação interdisciplinar de dados;
elaborar sistema
de entrada de dados, bem como métodos para imputação, programas de
processamento e tabulação de dados, gráficos, cartogramas e outros recursos
próprios da área;
criticar
a validade, a consistência e a estatística de dados;
estruturar
instrumentos de coleta de dados, escolhendo a forma da coleta e do
preenchimento, redigindo instruções, selecionando e ordenando variáveis;
redigir
material de divulgação de pesquisa, bem como realizar testes piloto e treinar
entrevistadores e pesquisadores;
desenvolver
sistema de codificação de dados, criando e atualizando dicionário e livros
códigos, selecionando variáveis componentes, estabelecendo nível de agregação a
ser disponibilizado, descrevendo o conteúdo (meta-dados),
atualizando-os, acrescentando variáveis e avaliando a sua qualidade, além de
dar suporte em seu uso;
definir
plano de classificação dos dados;
definir
tipo de pesquisa, além de elaborar cronograma, listar equipamentos,
suprimentos, recursos humanos e planejar trabalho de campo, bem como utilizar recursos
de informática;
desenvolver
atividades de suporte técnico envolvendo assessoramento, planejamento,
coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas,
projetos e ações das áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de
Sergipe;
desenvolver
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser
determinadas pelo superior imediato.
VI - Aos
Analistas do Ministério Público - Pedagogia
orientar procedimentos
referentes à proteção dos interesses de criança e apoio à família, em especial
se tratando de crianças com deficiência ou transtornos diversos;
atuar na
defesa dos direitos e garantias fundamentais de criança, promovendo seu
desenvolvimento integral através de práticas pedagógicas que assegurem
assistência educativa, emocional e social;
identificar
problemas e soluções de ação pedagógica;
realizar
e acompanhar perícias na sua área de especialidade;
realizar análises
de documentos, estudos técnicos e pesquisas na área pedagógica;
estudar
medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação
infantil, elaborando e desenvolvendo projetos, além de participar da elaboração
de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional;
elaborar
Relatório de Visita Técnica Pedagógica em unidades educacionais;
acompanhar
a política educacional dos sistemas de ensino estadual, municipal, particular e
superior;
acompanhar
o cumprimento das metas estabelecidas nos planos nacional, estadual e municipal
de educação;
assessorar,
dar andamento e acompanhar o Plano de Atuação da Unidade Institucional;
utilizar
recursos de informática;
desenvolver
atividades de suporte técnico envolvendo assessoramento, planejamento,
coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas,
projetos e ações das áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de
Sergipe;
acompanhar
Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas e inspeções a
órgãos, emitindo relatórios e pareceres que se relacionem com a área da
Pedagogia;
desenvolver
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser
determinadas pelo superior imediato.
VII - Aos
Analistas do Ministério Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia
realizar
atendimento e acompanhamento médico em psiquiatria e em clínica geral, bem como
atendimento ambulatorial, quando necessário;
realizar atendimentos
médicos domiciliares e hospitalares por determinação superior, em caráter
excepcional;
solicitar,
analisar e realizar exames clínicos e complementares, além de examinar
documentos médicos em geral;
manter
registros dos pacientes e prontuários atualizados;
homologar
atestados expedidos por médicos externos ao quadro;
prescrever
imunização e ministrar tratamentos preventivos;
propor a
aquisição de equipamentos e medicamentos;
coordenar
programas e serviços de saúde;
colaborar
permanentemente na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais
de trabalho;
manter
contato permanente com órgãos competentes de reabilitação profissional;
prestar
primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas
dependências das unidades do Ministério Público do Estado de Sergipe ou
cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para a unidade de
saúde mais próxima;
atuar na orientação
e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção
primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de
qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras,
campanhas e programas educativos;
definir a
incompatibilidade da doença com a atividade a ser exercida pelo membro ou
servidor;
orientar
o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo
para reabilitação, quando necessária, bem como acompanhar os processos de
reabilitação, readaptação profissional e outras situações relacionadas ao
trabalho de membros e servidores;
respeitar
a boa técnica médica, além de cumprir a disciplina legal e administrativa,
subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;
acompanhar
plano terapêutico do usuário;
monitorar
o estado de saúde de pacientes hospitalizados;
implementar
medidas de biossegurança, de segurança e de proteção do trabalhador;
emitir
parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela
autoridade competente;
participar
de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da
administração;
acompanhar
Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas e inspeções a
órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Medicina
Psiquiátrica;
atuar no apoio
da atividade finalística do Ministério Público do Estado de Sergipe, realizando
perícias e análises técnicas demandadas por membros e servidores da
Instituição;
realizar
perícias, auditorias e sindicâncias, individualmente ou em junta médica;
realizar
exames admissionais;
desenvolver
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser
determinadas pelo superior imediato.
VIII -
Aos Analistas do Ministério Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia
realizar atendimento
e acompanhamento médico na respectiva área de formação e/ou especialização e em
clínica geral, bem como atendimento ambulatorial, aos usuários dos Serviços de
Saúde do MPSE, quando necessário;
realizar
atendimentos médicos domiciliares e hospitalares por determinação superior, em
caráter excepcional;
solicitar,
analisar e realizar exames clínicos e complementares e examinar documentos
médicos em geral;
manter
registros dos pacientes e prontuários atualizados;
recepcionar
e verificar conformidade de atestados médicos expedidos por médicos externos ao
quadro;
avaliar a
capacidade de trabalho do membro ou servidor, através do exame clínico,
analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso;
caracterizar
o estado de saúde ou doença;
solicitar
exames complementares, quando for o caso, e prescrever imunização, além de
ministrar tratamentos preventivos;
coordenar
programas e serviços de saúde;
propor a
aquisição de equipamentos e medicamentos;
colaborar
permanentemente na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais
de trabalho;
manter
contato permanente com órgãos competentes de reabilitação profissional;
prestar
primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas
dependências das unidades do Ministério Público do Estado de Sergipe ou
cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para unidade de saúde
mais próxima;
atuar na
orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção
primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de
qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras,
campanhas e programas educativos;
emitir
laudo, por escrito, do resultado do exame médico pericial ao periciando, com a
devida identificação do perito médico (CRM, nome e matrícula);
definir a
incompatibilidade da doença com a atividade a ser exercida pelo membro ou
servidor;
orientar o
periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e
encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária, bem como acompanhar os
processos de reabilitação, readaptação profissional e outras situações
relacionadas ao trabalho de membros e servidores;
respeitar
a boa técnica médica, além de cumprir a disciplina legal e administrativa,
subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;
acompanhar
plano terapêutico do usuário;
monitorar
o estado de saúde de pacientes hospitalizados;
implementar
medidas de biossegurança, de segurança e de proteção do trabalhador;
participar
de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da
administração;
acompanhar
Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas e inspeções a
órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Medicina e de
Perícia Médica;
atuar no
apoio da atividade finalística do Ministério Público do Estado de Sergipe, realizando
perícias e análises técnicas demandadas por membros e servidores da
Instituição;
realizar
perícias, auditorias e sindicâncias, individualmente ou em junta médica, além
de realizar exames admissionais;
desenvolver
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser
determinadas pelo superior imediato.
IX - Aos
Assessores Ministeriais:
assessorar
o superior imediato em assuntos de natureza jurídica, técnica ou
administrativa;
executar atividades
estratégicas da unidade de lotação, relativas ao planejamento, formatação e
execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos
ou sensíveis;
assessorar
o superior imediato na formatação e execução dos processos de trabalho, a
exemplo da tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais,
inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis, fluxogramas
administrativos e das atividades-fim, entre outras atribuições específicas da unidade
de lotação;
assessorar
o superior imediato em processos e procedimentos eleitorais;
elaborar
e apresentar minutas de pareceres e demais peças processuais, bem como estudos
de projetos específicos da unidade de lotação;
cientificar
o superior imediato de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades
passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério
Público;
planejar
e executar atividades específicas para a manutenção de programas e projetos da unidade
de lotação e/ou delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
planejar,
supervisionar, controlar e atualizar a alimentação e a movimentação de dados e
informações, inclusive estatísticas de programas e projetos específicos da
unidade de lotação ou do Conselho Nacional do Ministério Público;
planejar,
supervisionar e atualizar os controles dos prazos processuais e procedimentais,
objetivando o seu integral cumprimento;
manter registro
e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios;
executar
fielmente as atribuições contidas de forma geral no item V do Anexo IV da Lei
nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;
desenvolver
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser
determinadas pelo superior imediato.
X - Ao
Diretor de Gestão Estratégica Institucional:
conduzir
o processo de construção, revisão e monitoramento da execução do Planejamento
Estratégico da Instituição;
assistir a
Administração Superior, através da supervisão das ações concernentes à gestão
estratégica, das ações de apoio técnico na elaboração e gestão de programas,
projetos e planos de atuação, de apoio técnico ao mapeamento e gestão de
processos, assim como das ações de consolidação e disponibilização de
informações gerenciais para suporte à tomada de decisões no tocante à gestão
administrativa;
assessorar
a Administração Superior na formulação de políticas e na definição de prioridades
de gestão das atividades administrativas do Ministério Público do Estado de
Sergipe, visando à consecução dos objetivos institucionais;
identificar
necessidades e viabilizar tecnologias e ferramentas para a gestão estratégica;
definir e
promover a evolução e disseminação da metodologia de gestão estratégica;
promover
o compartilhamento de conhecimento em gestão estratégica, através de
capacitações;
gerir o
Sistema de Gestão Estratégica;
promover a
integração de todos os níveis da instituição com as estratégias definidas,
atuando como catalisador e facilitador da gestão;
definir e
promover a evolução e disseminação do Modelo de Governança Institucional,
composto pelo Comitê Gestor do Planejamento Estratégico - CGPE e pelos Fóruns
Permanentes de Resultados para a Sociedade - FPRS e de Resultados
Institucionais - FPRI;
prestar
assistência ao CGPE, FPRS e FPRI, especialmente nas Reuniões de Acompanhamento
da Estratégia - RAEs, cabendo, em sua função de
assessoramento:
1.
secretariar as reuniões do Comitê e dos Fóruns;
2.
assessorar os integrantes do Comitê e dos Fóruns, no que tange às atividades
específicas desses Colegiados;
3. apoiar
e prover de informações o Comitê e os Fóruns, para auxiliar a tomada de
decisão;
4.
realizar estudos e análises de cenários mediante solicitação do Comitê e dos
Fóruns;
5.
auxiliar no desdobramento da estratégia de atuação da Instituição, interagindo
com as Promotorias e Procuradorias de Justiça, com as Diretorias e Coordenadorias,
visando à elaboração dos instrumentos de planejamento estratégico do MPSE;
6. apoiar
a definição de diretrizes estratégicas, metas gerais e específicas, indicadores
de desempenho, perspectivas e métricas;
7.
elaborar, junto aos Presidentes do Comitê e dos Fóruns, a pauta e o conteúdo da
apresentação das reuniões;
8. emitir
relatórios consolidados sobre os planos, programas e projetos estratégicos e
sobre os objetivos e metas sugeridos pelo Comitê e pelos Fóruns;
9. elaborar
as Atas de Reunião e encaminhá-las aos participantes.
k) tomar
providências cabíveis no tocante às demandas do Conselho Nacional do Ministério
Público - CNMP, a respeito da Gestão Estratégica e cooperar com os trabalhos do
Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público - FNG-MP;
l)
elaborar, no âmbito de sua competência, pesquisas e análises voltadas à
formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de modelos de gestão para
o Ministério Público;
m) propor
diretrizes, normas, padrões e critérios, visando à racionalidade, simplificação
e uniformidade de métodos, instrumentos e procedimentos administrativos;
n)
auxiliar o Procurador-Geral de Justiça a promover a articulação e a integração
das unidades administrativas e de execução do Ministério Público do Estado de
Sergipe, com o escopo de otimizar o seu desempenho, o alcance dos seus
resultados e o desenvolvimento institucional, sem prejuízo das atividades institucionais
da Corregedoria-Geral e da Coordenadoria-Geral;
o)
assistir o Procurador-Geral de Justiça ou Gerentes por ele delegados na gestão
dos projetos estratégicos de sua responsabilidade;
p)
assessorar a Administração Superior na atualização da estrutura organizacional
(organograma) decorrente da criação, transformação e extinção de unidades
institucionais, operacionais, funcionais e administrativas;
q)
conduzir o processo de construção do Relatório de Gestão Anual, em observância às
exigências do art. 85, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado
- TCE, que institui que a Procuradoria-Geral de Justiça deve apresentá-lo
àquela Corte de Contas como peça integrante da tomada ou prestação de contas
deste Órgão Ministerial;
r)
assessorar na gestão do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL;
s)
desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que
venham a ser determinadas pelo superior imediato.
XI - Ao Coordenador
da Secretaria do Conselho Superior:
movimentar
processos de promoção e remoção no sistema SERP, mediante a elaboração de
edital, ofício circular, lista de inscritos, lista de remanescente, lista de
consecutividade e alternância, certidões diversas, ofícios diversos, despachos,
atos de remoção/promoção, atualização de tabela de antiguidade de promotores de
justiça de entrância final, inicial ou substitutos, bem como realizar a
materialização de todo o processo de promoção/remoção;
encaminhar
documentações por e-mail aos Conselheiros;
elaborar,
conferir e finalizar pauta, em formato doc. e no sistema PROEJ, realizando a
sua publicação em DOFe e na página eletrônica do
CSMP;
elaborar,
conferir e finalizar ofícios para os Promotores de Justiça e Conselheiros;
elaborar
e organizar processo eleitoral para composição do CSMP, CNJ e CNMP;
organizar
processo referente aos pedidos de averbação de horas de curso de membros;
organizar
processo referente a licença, em caráter especial, para a realização de
mestrado/doutorado;
elaborar
e realizar notificações e despachos, em geral;
realizar
a publicação no DOFe de todos os documentos
confeccionados;
realizar
alimentação na página eletrônica do CSMP de atos de remoção e promoção, editais
de quadro geral de antiguidade do Ministério Público e de pedidos de
desistências nos processos de remoção e promoção;
coordenar
os assessores lotados na Secretaria do CSMP e na Assessoria do CSMP, a fim de
sistematizar uniformemente as decisões do CSMP;
coordenar
reuniões com os Conselheiros do CSMP, com os Promotores de Justiça e de
projetos e sistemas do CSMP;
elaborar
atas de reuniões do CSMP;
desenvolver
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser
determinadas pelo superior imediato.
XII - Ao
Assessor da Coordenadoria Recursal:
a)
assessorar o Promotor de Justiça, Coordenador da Coordenadoria Recursal, em
assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;
b) executar
atividades estratégicas na unidade administrativa vinculada à Coordenadoria
Recursal e assessorar o Coordenador no planejamento, formatação e execução dos
processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou
sensíveis;
c)
chefiar e gerenciar as atividades da Coordenadoria Recursal, particularmente as
seguintes: monitorar estruturas físicas, acionando os setores responsáveis,
quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da unidade, avaliando
a carga de trabalho e o desempenho dos servidores e assessorando o Membro na
distribuição de tarefas; assessorar o Membro no planejamento, formatação e
execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos
extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter sigiloso e que
contenham dados sensíveis, fluxogramas administrativos e das atividades-fim,
entre outras atribuições específicas da unidade;
d) elaborar
e apresentar minutas de pareceres e demais peças processuais, bem como estudos
de projetos específicos da Coordenadoria Recursal;
e)
cientificar ao Promotor de Justiça, Coordenador da Coordenadoria Recursal, de
fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem
reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;
f)
planejar e executar atividades específicas para a manutenção de programas e
projetos da Coordenadoria Recursal e/ou delineados pelo Conselho Nacional do Ministério
Público;
g)
planejar, supervisionar, controlar e atualizar a alimentação e a movimentação
de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e projetos
específicos da Coordenadoria Recursal ou do Conselho Nacional do Ministério
Público;
h)
planejar, supervisionar e atualizar os controles dos prazos processuais e
procedimentais, objetivando o seu integral cumprimento;
i) manter
registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios;
j) elaborar
estudos técnicos e projetos de interesse da Coordenadoria Recursal;
k) propor
normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos;
l)
elaborar e rever minutas de atos administrativos;
m)
monitorar, mediante consulta regular ao Diário de Justiça, o julgamento dos
feitos em que oficiou o Ministério Público, como parte ou custos legis;
n) prover
o Coordenador da Coordenadoria Recursal de meios legais e suplementos
doutrinários e jurisprudenciais necessários à eventual interposição de Recursos
junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de
Justiça do Estado de Sergipe;
o)
acompanhar o trâmite processual dos recursos interpostos pela Coordenadoria
Recursal, além das ações de controle difuso e concentrado de
constitucionalidade de leis e atos normativos ajuizadas pela unidade, expedindo
relatório mensal aos interessados e ao Coordenador da Coordenadoria Recursal;
p) prover
o Coordenador da Coordenadoria Recursal de meios ao estabelecimento de intercâmbio
com Promotores e Procuradores de Justiça, mantendo-os informados do andamento
de processos em que tenham oficiado;
q)
desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que
venham a ser determinadas pelo superior imediato.