Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.595, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos 32 (trinta e dois) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público - Direito, atualmente vagos, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Ficam transformados 17 (dezessete) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, atualmente vagos, em igual quantidade de cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, distribuídos de acordo com as habilitações abaixo discriminadas, conforme Anexo II desta Lei, da seguinte forma:

 

I - 07 (sete) cargos de Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema em 07 (sete) cargos de Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento, reservados para portadores de diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação;

 

II - 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema em 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados, reservado para portador de diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação;

 

III - 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados, reservado para portador de diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação;

 

IV - 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Design: Design Gráfico em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados, reservado para portador de diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação;

 

V - 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projetos de Infraestrutura em 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura, reservados para portadores de diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação;

 

VI - 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Engenharia Civil em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Estatística, reservado para portador de diploma de curso superior de Estatística;

 

VII - 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Serviço Social em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Psicologia, reservado para portador de diploma de curso superior de Psicologia;

 

VIII - 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Serviço Social em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Pedagogia, reservado para portador de diploma de curso superior de Pedagogia;

 

IX - 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia em 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia, reservado para portador de diploma de curso superior de Medicina, com especialização em Psiquiatria e Perícia Médica.

 

Art. 3º Ficam criadas 35 (trinta e cinco) funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.

 

Art. 4º Ficam transformadas 10 (dez) funções de confiança de Chefe de Secretaria, símbolo FC-2, em 10 (dez) funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º A indicação para provimento das funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, a que se referem os artigos 3º e 4º desta Lei, deve ser de iniciativa do Membro titular da respectiva Unidade Ministerial.

 

Parágrafo único. As funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, a que se refere o “caput” deste artigo, são privativas de Bacharel em Direito.

 

Art. 6º Ficam alteradas as nomenclaturas de 13 (treze) funções de confiança de Chefe de Secretaria, símbolo FC-2, para Assessor de Serviços Operacionais II, símbolo FC-2, permanecendo-se inalterados os respectivos simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 7º As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou por servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes a este mesmo Ministério Público.

 

Art. 8º Ficam extintos, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, conforme Anexo V desta Lei.

 

Art. 9º Fica criada a Diretoria de Gestão Estratégica Institucional - DIGEI, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, que passa a integrar a estrutura organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.

 

§ 1º À Diretoria de Gestão Estratégica Institucional - DIGEI cabe conceber, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes à gestão estratégica, englobando a gestão de projetos e processos, e de indicadores e metas, além de prestar apoio à Administração Superior, no processo de tomada de decisão, quanto à gestão administrativa.

 

§ 2º A Divisão de Gestão Estratégica e Projetos - DIGEP e sua composição hierárquica de cargos ficam vinculadas à Diretoria de Gestão Estratégica Institucional - DIGEI, permanecendo a mesma nomenclatura, simbologias e valores.

 

Art. 10 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Diretor de Gestão Estratégica Institucional, símbolo MP-CCE-1, vinculado à Diretoria de Gestão Estratégica Institucional - DIGEI, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo VI desta Lei.

 

Art. 11 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Coordenadoria Recursal, símbolo MP-CCE-2, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo VI desta Lei.

 

Art. 12 Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Secretaria do Conselho Superior, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo VII desta Lei.

 

Art. 13 O valor do vencimento básico das funções de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, e de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, fica alterado para R$ 1.980,08 (mil, novecentos e oitenta reais e oito centavos), conforme Anexo XI desta Lei.

 

Art. 14 Os quadros demonstrativos de cargos de provimento efetivo, de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, oriundos da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, alterada pelas Leis nº 6.881, de 31 de março de 2010, nº 7.103, de 23 de dezembro de 2010, nº 7.232, de 21 de outubro de 2011, nº 7.649, de 31 de maio de 2013, nº 7.653, de 31 de maio de 2013, nº 7.847, de 12 de maio de 2014, nº 8.149, de 18 de novembro de 2016, nº 8.531, de 22 de maio de 2019, nº 9.014, de 05 de maio de 2022, nº 9.300, de 09 de outubro de 2023 e Lei Complementar nº 412, de 08 de abril de 2024, e pelos Atos nº 441/2017, nº 024/2022, nº 223/2022, nº 284/2022, nº 192/2023, nº 56/2024 e nº 104/2024 e, ainda, os Anexos I a VII desta Lei, ficam consolidados nos termos dos Anexos VIII a XI, a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 15 As atribuições dos cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento, Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados, Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados, Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura, Analista do Ministério Público - Estatística; Analista do Ministério Público - Psicologia; Analista do Ministério Público - Pedagogia; Analista do Ministério Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia; dos cargos de provimento em comissão de natureza especial de Diretor de Gestão Estratégica Institucional; Coordenador da Secretaria do Conselho Superior e Assessor da Coordenadoria Recursal e da função de confiança de Assessor Ministerial, ficam estabelecidas na forma do Anexo XII desta Lei.

 

§ 1º As atribuições dos cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia, anteriormente contidas no Anexo II da Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014, ficam atualizadas e passam a vigorar na forma do Anexo XII desta Lei.

 

§ 2º As atribuições dos cargos de provimento efetivo de Técnico do Ministério Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares, anteriormente contidas no Anexo VIII da Lei nº 7.232, de 21 de outubro de 2011, ficam atualizadas e passam a vigorar na forma do Anexo XII desta Lei.

 

§ 3º As atribuições dos demais cargos em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe são as constantes do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016 e Anexo XI da Lei nº 8.531, de 22 de maio de 2019, com a redação dada pela Lei nº 9.014, de 05 de maio de 2022.

 

Art. 16 Fica instituída a Gratificação Especial Estratégica - GEE, no percentual de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento-base do cargo de Analista do Ministério Público, considerada sua respectiva classe inicial, a ser concedida aos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público e de outros órgãos da Administração Pública que se encontrem cedidos e à disposição do Ministério Público, que, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, forem designados para o desempenho de atividades estratégicas, assim compreendidas:

 

I - ações, projetos e programas reconhecidos como estratégicos por ato do Procurador-Geral de Justiça; e

 

II - trabalho em comissões permanentes do Colégio de Procuradores de Justiça ou em outras cuja criação tenha sido exigida ou autorizada por preceito de lei ou ato normativo do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

§ 1º O percentual da gratificação de que trata o “caput” deste artigo deve ser fixado por ato específico do Procurador-Geral de Justiça, observados os seguintes critérios:

 

I - complexidade das atividades desempenhadas pelo servidor e o esforço exigido em sua execução; e

 

II - disponibilidade orçamentária.

 

§ 2º É vedada a acumulação da gratificação de que trata o “caput” deste artigo com a Gratificação Especial Operacional - GEO.

 

Art. 17 Fica alterado o art. 12, “caput” e os incisos I, II e III de seu parágrafo único, da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, com as modificações dadas pela Lei nº 8.330, de 06 de dezembro de 2017, e pela Lei nº 9.300, de 09 de outubro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Fica instituída a Gratificação Especial Operacional (GEO), para os servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, ainda que ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, no percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do respectivo servidor do Ministério Público, a ser paga ao servidor no exercício de atividades extraordinárias ou de urgência, por prazo determinado, enquanto perdurar a situação que as determina, limitada a seis meses por ano.

 

Parágrafo único. (...)

 

I - aos Técnicos do Ministério Público, quando lotados ou designados em triagem técnica que englobe mais de uma Promotoria de Justiça;

 

II - aos Analistas e Técnicos do Ministério Público lotados no Grupo de Apoio Operacional da Secretaria-Geral do Ministério Público, quando designados para atuar cumulativamente em mais de uma Promotoria ou Procuradoria de Justiça;

 

III - aos Analistas ou Técnicos do Ministério Público lotados em Centros de Apoio Operacional, Coordenadorias especializadas e outros órgãos de apoio à atividade-fim, quando designados para substituir cumulativamente em Promotoria ou Procuradoria de Justiça; e

 

IV - (...)”

 

Art. 18 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe.

 

Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.2025.

 

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS VAGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EXTINTOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPOS
OCUPACIONAIS

GRUPOS
OCUPACIONAIS

REFERÊNCIA

VAGAS
EXTINTAS

VENCIMENTO INICIAL

VENCIMENTO INICIAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL

SÍMBOLO

REFERÊNCIA

VAGAS
EXTINTAS

30 HORAS

40 HORAS

Analista do Ministério Público - Direito

Superior

NS-1

1 a 15

32

R$ 2.744,28

R$ 5.214,11

TOTAL ………………………………………......................................................................................…………… 32

TOTAL ………………………………………......................................................................................…………… 32

TOTAL ………………………………………......................................................................................…………… 32

TOTAL ………………………………………......................................................................................…………… 32

TOTAL ………………………………………......................................................................................…………… 32

TOTAL ………………………………………......................................................................................…………… 32

TOTAL ………………………………………......................................................................................…………… 32

 

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS VAGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE TRANSFORMADOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPOS
OCUPACIONAIS

GRUPOS
OCUPACIONAIS

REF.

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPOS
OCUPACIONAIS

GRUPOS
OCUPACIONAIS

REF.

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL

SÍMBOLO

REF.

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL

SÍMBOLO

REF.

QUANT.

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema

Superior

NS-1

1 a 15

10

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento

Superior

NS-1

1 a 15

07

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema

Superior

NS-1

1 a 15

10

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados

Superior

NS-1

1 a 15

02

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema

Superior

NS-1

1 a 15

10

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados

Superior

NS-1

1 a 15

01

Analista do Ministério Público - Design: Design Gráfico

Superior

NS-1

1 a 15

01

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados

Superior

NS-1

1 a 15

01

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projetos de Infraestrutura

Superior

NS-1

1 a 15

02

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura

Superior

NS-1

1 a 15

02

Analista do Ministério Público - Engenharia Civil

Superior

NS-1

1 a 15

01

Analista do Ministério Público - Estatística

Superior

NS-1

1 a 15

01

Analista do Ministério Público - Serviço Social

Superior

NS-1

1 a 15

01

Analista do Ministério Público - Psicologia

Superior

NS-1

1 a 15

01

Analista do Ministério Público - Serviço Social

Superior

NS-1

1 a 15

01

Analista do Ministério Público - Pedagogia

Superior

NS-1

1 a 15

01

Analista do Ministério Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia

Superior

NS-1

1 a 15

01

Analista do Ministério Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia

Superior

NS-1

1 a 15

01

TOTAL ……………………………………………….…………………………………… 17

TOTAL ……………………………………………….…………………………………… 17

TOTAL ……………………………………………….…………………………………… 17

TOTAL ……………………………………………….…………………………………… 17

TOTAL ……………………………………………….…………………………………… 17

TOTAL ……………………………….……………….………………..…… 17

TOTAL ……………………………….……………….………………..…… 17

TOTAL ……………………………….……………….………………..…… 17

TOTAL ……………………………….……………….………………..…… 17

TOTAL ……………………………….……………….………………..…… 17

 

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADAS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE REAL (R$)

Assessor Ministerial

35

FC-1

1.980,08

TOTAL ……….........................................................................………......................…. 35

TOTAL ……….........................................................................………......................…. 35

TOTAL ……….........................................................................………......................…. 35

TOTAL ……….........................................................................………......................…. 35

 

ANEXO IV

QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE TRANSFORMADAS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO NOVA

FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR (R$)

FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR (R$)

Chefe de Secretaria

FC-2

10

1.017,01

Assessor Ministerial

FC-1

10

1.980,08

Chefe de Secretaria

FC-2

13

1.017,01

Assessor de Serviços Operacionais II

FC-2

13

1.017,01

TOTAL …………………………...................…...… 23

TOTAL …………………………...................…...… 23

TOTAL …………………………...................…...… 23

TOTAL …………………………...................…...… 23

TOTAL …………………………………...........….……… 23

TOTAL …………………………………...........….……… 23

TOTAL …………………………………...........….……… 23

TOTAL …………………………………...........….……… 23

 

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EXTINTOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE
REAL (R$)

Assessor Operacional

02

MP-CCS-5

2.284,71

TOTAL …………………………………………………………..………………………..….. 02

TOTAL …………………………………………………………..………………………..….. 02

TOTAL …………………………………………………………..………………………..….. 02

TOTAL …………………………………………………………..………………………..….. 02

 

ANEXO VI

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE CRIADOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE
REAL (R$)

Diretor de Gestão Estratégica Institucional

01

MP-CCE-1

3.616,38

Assessor da Coordenadoria Recursal

01

MP-CCE-2

2.365,25

TOTAL ……………………………………………………..............……………………..….. 02

TOTAL ……………………………………………………..............……………………..….. 02

TOTAL ……………………………………………………..............……………………..….. 02

TOTAL ……………………………………………………..............……………………..….. 02

 

ANEXO VII

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE TRANSFORMADOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR (R$)

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR (R$)

Assessor Operacional Funcional

MP-CCE-3

01

1.550,48

Coordenador da Secretaria do Conselho Superior

MP-CCE-2

01

2.365,25

TOTAL ………………………………................… 01

TOTAL ………………………………................… 01

TOTAL ………………………………................… 01

TOTAL ………………………………................… 01

TOTAL ………………………………….……........…….… 01

TOTAL ………………………………….……........…….… 01

TOTAL ………………………………….……........…….… 01

TOTAL ………………………………….……........…….… 01

 

ANEXO VIII

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO

GRUPOS OCUPACIONAIS

GRUPOS OCUPACIONAIS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

QUANTIDADE

VENCIMENTO INICIAL

VENCIMENTO INICIAL

VENCIMENTO INICIAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO

NÍVEL

SÍMBOLO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

QUANTIDADE

30 HORAS

30 HORAS

40 HORAS

Técnico do Ministério Público - Área Administrativa

Técnico do Ministério Público - Área Administrativa

Médio

NM-1

1 a 15

192

192

R$ 1.419,93

R$ 1.419,93

R$ 2.697,90

Técnico do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Técnico do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Médio

NM-1

1 a 15

18

18

R$ 1.419,93

R$ 1.419,93

R$ 2.697,90

Analista do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Analista do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Superior

NS-1

1 a 15

42

42

R$ 2.744,28

R$ 2.744,28

R$ 5.214,11

Analista do Ministério Público - Área de Ciências Sociais e Aplicadas

Analista do Ministério Público - Área de Ciências Sociais e Aplicadas

Superior

NS-1

1 a 15

163

163

R$ 2.744,28

R$ 2.744,28

R$ 5.214,11

Analista do Ministério Público - Área de Educação e Ciências Humanas

Analista do Ministério Público - Área de Educação e Ciências Humanas

Superior

NS-1

1 a 15

03

03

R$ 2.744,28

R$ 2.744,28

R$ 5.214,11

Analista do Ministério Público - Área de Ciências Biológicas e da Saúde

Analista do Ministério Público - Área de Ciências Biológicas e da Saúde

Superior

NS-1

1 a 15

02

02

R$ 2.744,28

R$ 2.744,28

R$ 5.214,11

TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….… 420

TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….… 420

TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….… 420

TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….… 420

TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….… 420

TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….… 420

TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….… 420

TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….… 420

TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….… 420

TOTAL ...................................................................................................................................................................................…..........……….… 420

ÁREA CONHECIMENTO

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL

NÍVEL

QUANTIDADE

QUANTIDADE

Área Administrativa

Técnico do Ministério Público

Técnico do Ministério Público

Técnico do Ministério Público

Técnico do Ministério Público

Técnico do Ministério Público

Médio

Médio

192

192

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Técnico do Ministério Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares

Técnico do Ministério Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares

Técnico do Ministério Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares

Técnico do Ministério Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares

Técnico do Ministério Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares

Médio

Médio

18

18

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura

Superior

Superior

08

08

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura

Superior

Superior

02

02

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema

Superior

Superior

19

19

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento

Superior

Superior

07

07

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados

Superior

Superior

02

02

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados

Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados

Superior

Superior

02

02

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Analista do Ministério Público - Engenharia Civil

Analista do Ministério Público - Engenharia Civil

Analista do Ministério Público - Engenharia Civil

Analista do Ministério Público - Engenharia Civil

Analista do Ministério Público - Engenharia Civil

Superior

Superior

01

01

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Analista do Ministério Público - Estatística

Analista do Ministério Público - Estatística

Analista do Ministério Público - Estatística

Analista do Ministério Público - Estatística

Analista do Ministério Público - Estatística

Superior

Superior

01

01

Área de Ciências Sociais e Aplicadas

Analista do Ministério Público - Direito

Analista do Ministério Público - Direito

Analista do Ministério Público - Direito

Analista do Ministério Público - Direito

Analista do Ministério Público - Direito

Superior

Superior

151

151

Área de Ciências Sociais e Aplicadas

Analista do Ministério Público - Administração

Analista do Ministério Público - Administração

Analista do Ministério Público - Administração

Analista do Ministério Público - Administração

Analista do Ministério Público - Administração

Superior

Superior

02

02

Área de Ciências Sociais e Aplicadas

Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis

Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis

Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis

Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis

Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis

Superior

Superior

07

07

Área de Ciências Sociais e Aplicadas

Analista do Ministério Público - Serviço Social

Analista do Ministério Público - Serviço Social

Analista do Ministério Público - Serviço Social

Analista do Ministério Público - Serviço Social

Analista do Ministério Público - Serviço Social

Superior

Superior

03

03

Área de Educação e Ciências Humanas

Analista do Ministério Público - Psicologia

Analista do Ministério Público - Psicologia

Analista do Ministério Público - Psicologia

Analista do Ministério Público - Psicologia

Analista do Ministério Público - Psicologia

Superior

Superior

02

02

Área de Educação e Ciências Humanas

Analista do Ministério Público - Pedagogia

Analista do Ministério Público - Pedagogia

Analista do Ministério Público - Pedagogia

Analista do Ministério Público - Pedagogia

Analista do Ministério Público - Pedagogia

Superior

Superior

01

01

Área de Ciências Biológicas e da Saúde

Analista do Ministério Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia

Analista do Ministério Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia

Analista do Ministério Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia

Analista do Ministério Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia

Analista do Ministério Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia

Superior

Superior

01

01

Área de Ciências Biológicas e da Saúde

Analista do Ministério Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia

Analista do Ministério Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia

Analista do Ministério Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia

Analista do Ministério Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia

Analista do Ministério Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia

Superior

Superior

01

01

TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....…..... 420

TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....…..... 420

TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....…..... 420

TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....…..... 420

TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....…..... 420

TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....…..... 420

TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....…..... 420

TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....…..... 420

TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....…..... 420

TOTAL ..............................................................................................................................................................................................………..............................………....…..... 420

 

ANEXO IX

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (EM EXTINÇÃO) DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO

GRUPOS OCUPACIONAIS

GRUPOS OCUPACIONAIS

EM EXTINÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO

NÍVEL

SÍMBOLO

EM EXTINÇÃO

Agente de Serviços

Básico

NB-1

01

Motorista

Básico

NB-1

02

Garçom

Básico

NB-1

01

Subtotal

Subtotal

Subtotal

04

Redator Técnico

Médio

NM-1

03

Técnico em Contabilidade

Médio

NM-1

01

Agente Administrativo

Médio

NM-1

08

Oficial Administrativo

Médio

NM-1

03

Subtotal

Subtotal

Subtotal

15

Administrador

Superior

NS-1

01

Analista de Sistemas

Superior

NS-1

01

Enfermeira

Superior

NS-1

01

Subtotal

Subtotal

Subtotal

03

TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO

TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO

TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO

22

 

ANEXO X

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL E SIMPLES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

Assessor de Procurador-Geral de Justiça

01

MP-CCE-GP

4.482,09

4.482,09

Assessor de Procurador de Justiça

42

MP-CCE-GP

4.482,09

4.482,09

Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica

01

MP-CCE-GP

4.482,09

4.482,09

Diretor de Recursos Humanos

01

MP-CCE-1

3.616,38

3.616,38

Diretor Financeiro

01

MP-CCE-1

3.616,38

3.616,38

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

01

MP-CCE-1

3.616,38

3.616,38

Diretor Administrativo

01

MP-CCE-1

3.616,38

3.616,38

Diretor de Gestão Estratégica e Orçamentária

01

MP-CCE-1

3.616,38

3.616,38

Diretor de Gestão Estratégica Institucional

01

MP-CCE-1

3.616,38

3.616,38

Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão Financeira

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Material

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador do Centro Médico

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador Administrativo e Pedagógico

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Equipe Interdisciplinar

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Auditoria Interna

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Perícia Técnica

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Perícia Contábil

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Gestão Estratégica e Projetos

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Gestão Orçamentária

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Infraestrutura

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Projetos de TIC

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Suporte

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Produção de Software

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Central de Diligências

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Divisão de Design e Mídia

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador de Cartório 2º Grau

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Seção de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça

01

MP-CCE-2

2.365,25

Coordenador da Secretaria do Conselho Superior

01

MP-CCE-2

2.365,25

Assessor Institucional Operacional

07

MP-CCE-2

2.365,25

Assessor do Diretor de Recursos Humanos

01

MP-CCE-2

2.365,25

Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

01

MP-CCE-2

2.365,25

Assessor do Diretor Financeiro

01

MP-CCE-2

2.365,25

Assessor do Diretor Administrativo

02

MP-CCE-2

2.365,25

Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral

01

MP-CCE-2

2.365,25

Assessor da Coordenadoria de Inovação

01

MP-CCE-2

2.365,25

Assessor da Coordenadoria Recursal

01

MP-CCE-2

2.365,25

Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral

01

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público

01

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Assessor da Coordenadoria-Geral

02

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Assessor da Corregedoria-Geral

02

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral

01

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Chefe da Biblioteca

01

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Chefe do Arquivo Central do Ministério Público

01

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Chefe da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo

01

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Assessor-Chefe do Gabinete da Ouvidoria

01

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral

01

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Assessor Operacional Funcional

14

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação

10

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Assessor de Gestão de Pessoas I

01

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Assessor de Grupo de Atuação Especial

04

MP-CCE-3

1.550,48

1.550,48

Assessor de Promotor de Justiça

61

MP-CCE-4

761,57

761,57

SUBTOTAL 1 ……………...…………………………………………….. 197

SUBTOTAL 1 ……………...…………………………………………….. 197

SUBTOTAL 1 ……………...…………………………………………….. 197

SUBTOTAL 1 ……………...…………………………………………….. 197

SUBTOTAL 1 ……………...…………………………………………….. 197

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

02

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Assessor da Divisão de Gestão Estratégica e Projetos

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Assessor do Coordenador da Divisão de Material

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Assessor de Consultoria de Processos Administrativos

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Assessor de Gestão de Pessoas II

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Assessor de Gestão Operacional II

02

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Chefe do Núcleo de Empenho

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Chefe do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Chefe do Núcleo de Comunicação

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Chefe do Núcleo de Contabilidade

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Chefe do Núcleo de Perícia Contábil

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Chefe dos Serviços de Manutenção - Capital/Interior

01

MP-CCS-2

4.703,98

4.703,98

Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório

01

MP-CCS-3

3.731,75

3.731,75

Chefe do Setor de Almoxarifado

01

MP-CCS-3

3.731,75

3.731,75

Chefe do Arquivo Setorial do RH

01

MP-CCS-3

3.731,75

3.731,75

Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior

02

MP-CCS-3

3.731,75

3.731,75

Assessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público

01

MP-CCS-3

3.731,75

3.731,75

Assessor da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo

02

MP-CCS-3

3.731,75

3.731,75

Assessor do Gabinete da Ouvidoria

02

MP-CCS-3

3.731,75

3.731,75

Assessor de Gestão Operacional III

01

MP-CCS-3

3.731,75

3.731,75

Assessor de Gestão de Pessoas III

02

MP-CCS-3

3.731,75

3.731,75

Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público

01

MP-CCS-4

3.331,68

3.331,68

Assessor de Gestão de Pessoas IV

01

MP-CCS-4

3.331,68

3.331,68

Assessor de Apoio Operacional

02

MP-CCS-4

3.331,68

3.331,68

Assessor Operacional

54

MP-CCS-5

2.284,71

2.284,71

Assessor do Arquivo Setorial do RH

01

MP-CCS-5

2.284,71

2.284,71

Assessor da Divisão de Patrimônio

01

MP-CCS-5

2.284,71

2.284,71

Assessor do Núcleo de Perícia Contábil

01

MP-CCS-6

1.616,01

1.616,01

Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento

01

MP-CCS-6

1.616,01

1.616,01

SUBTOTAL 2 ………………..………………………………………..….. 93

SUBTOTAL 2 ………………..………………………………………..….. 93

SUBTOTAL 2 ………………..………………………………………..….. 93

SUBTOTAL 2 ………………..………………………………………..….. 93

SUBTOTAL 2 ………………..………………………………………..….. 93

TOTAL GERAL (1+2) ……...………..………….………………………. 290

TOTAL GERAL (1+2) ……...………..………….………………………. 290

TOTAL GERAL (1+2) ……...………..………….………………………. 290

TOTAL GERAL (1+2) ……...………..………….………………………. 290

TOTAL GERAL (1+2) ……...………..………….………………………. 290

 

ANEXO XI

QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

Assessor Ministerial

45

FC-1

1.980,08

Assessor de Serviços Operacionais I

48

FC-1

1.980,08

Assessor de Serviços Operacionais II

37

FC-2

1.017,01

TOTAL GERAL ………………………………………..……...……… 130

TOTAL GERAL ………………………………………..……...……… 130

TOTAL GERAL ………………………………………..……...……… 130

TOTAL GERAL ………………………………………..……...……… 130

 

ANEXO XII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, VIGENTES A PARTIR DESTA LEI:

 

I - Aos Analistas do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Desenvolvimento

aplicar metodologias de Engenharia de Software e Gerenciamento Ágil de Projetos, utilizando técnicas modernas de mapeamento de processos e boas práticas de desenvolvimento, com foco na organização, produtividade e qualidade. Desenvolver e testar soluções utilizando linguagens de programação orientadas a objetos, aplicadas tanto ao front-end quanto ao back-end, alinhadas aos princípios de design de software e arquitetura limpa;

especificar e implementar arquiteturas de sistemas robustas e escaláveis, com foco em APIs RESTful. Participar ativamente no desenvolvimento, instalação, manutenção e evolução de sistemas informatizados, integrando práticas de DevOps, como a automação de pipelines com integração e entrega contínuas;

realizar a instalação e configuração de aplicações baseadas na plataforma .NET, tanto no .NET Core quanto no .NET Framework, com ênfase em tecnologias como ASP.NET Web API, Entity Framework Core, e frameworks de front-end como Angular, utilizando HTML, CSS, Javascript e TypeScript. Garantir o desenvolvimento seguro de sistemas, com implementação de criptografia e mecanismos de proteção para a troca de informações entre diferentes sistemas e plataformas;

implantar soluções utilizando containers Docker e orquestração com Kubernetes, otimizando a escalabilidade, portabilidade e resiliência dos sistemas desenvolvidos. Assegurar que as soluções respeitem padrões modernos de acessibilidade, como WCAG 2.1 e o e-MAG, promovendo uma experiência inclusiva para todos os usuários;

acompanhar membros do Ministério Público em visitas e inspeções técnicas, oferecendo suporte especializado em tecnologia da informação e elaborando relatórios e pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisões institucionais;

executar atividades que contribuam para a melhoria contínua e inovação dos processos tecnológicos do Ministério Público;

desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

II - Aos Analistas do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Segurança da Informação e Proteção de Dados

realizar análises, estudos, prospecção, seleção, planejamento e implantação de soluções e ativos de privacidade e segurança da informação;

administrar redes de computadores, nuvem, sistemas de informação, disponibilidade dos recursos, bem como identificar vulnerabilidades em servidores, sistemas, aplicações e networking, a fim de garantir maior segurança, privacidade e integridade dos dados;

monitorar a segurança e implementação de processos e políticas de segurança da informação e de privacidade de dados;

redigir documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, termos de referência etc.);

apoiar e reforçar a segurança da informação institucional sob os tópicos de segurança cibernética e privacidade dos usuários de sistemas e serviços oferecidos pelo Ministério Público de Sergipe;

realizar atividades de auditoria de sistemas em conformidade às diretrizes do Plano de Segurança Institucional, segurança cibernética e proteção de dados;

auxiliar na elaboração de estratégias de governança e de gestão de segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;

buscar conhecimentos de forma contínua a fim de renovar e atualizar as atividades relacionadas à segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;

elaborar documentação técnica, normas, padrões de segurança e políticas de pertencimento às áreas de segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;

participar ativamente dos processos de planejamento, gestão de contratação, fiscalização de contratos relacionados às áreas de segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;

preparar rotineiramente relatórios de análise de riscos e vulnerabilidades referentes aos serviços e sistemas oferecidos pelo Ministério Público de Sergipe;

promover, monitorar e controlar mecanismos de prevenção, detecção, identificação e combate à tentativas de violação de segurança da informação nos ambientes dos sistemas e serviços oferecidos pelo Ministério Público de Sergipe;

atender proativamente e responsivamente a incidentes e crises de segurança cibernética;

realizar testes e avaliações técnicas relacionadas à conformidade e efetividade dos controles de segurança da informação aplicados no ambiente do Ministério Público de Sergipe;

propor plano de continuidade de negócio e recuperação de desastres para os sistemas e serviços de tecnologia da informação em utilização no Ministério Público de Sergipe;

elaborar diretrizes, controles internos e práticas de segurança da informação voltados à gestão de identidade de acesso, infraestrutura computacional e desenvolvimento de sistemas;

realizar análise de artefatos maliciosos e análise forense em recursos computacionais;

propor ações de conscientização, divulgação e capacitação técnica em relação à segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;

realizar tarefas de igual natureza e complexidade, administrativas e relacionadas à segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais;

desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

III - Aos Analistas do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Banco de Dados

realizar atividades de nível superior que envolvam a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico;

instalar, configurar, gerenciar, monitorar e ajustar o funcionamento de sistemas gerenciadores de banco de dados;

criar estratégias de auditoria e melhoria da performance do banco de dados, realizando a instalação de upgrades, downgrades, patches e releases, incluindo a realização de atividades de backup e restore;

planejar, coordenar e executar as migrações de dados de sistemas, bem como replicar e atualizar bases de dados em produção para desenvolvimento por meio de importações/exportações de banco de dados;

buscar conhecimentos de forma contínua a fim de renovar e atualizar as atividades relacionadas a projetos e implantações de bancos de dados;

desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

IV - Aos Analistas do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Infraestrutura

manter ambiente de rede e serviços de rede operacionais, desempenhando atividades de manutenção, instalação e projetos nas atividades relacionadas;

administração de serviços e plataformas de tecnologias padrões de mercado como Microsoft, SGBDs, Linux e Virtualização;

projetar, monitorar e manter sistemas de hardware e software para aplicação em datacenters;

trabalhar com metodologias adotadas como boas práticas em Governança de Tecnologia da Informação tais como COBIT, ITIL e MOF;

atendimento e suporte a incidentes e problemas escalados ao 2º e 3º níveis;

definir e manter política segurança da informação, procedimentos e políticas de mudanças e manutenção preventiva;

planejar, administrar e otimizar o ambiente operacional de Tecnologia da Informação;

promover a atualização do parque tecnológico do MPSE;

buscar conhecimentos de forma contínua a fim de renovar e atualizar as atividades relacionadas à projetos de redes de computadores, telecomunicações, gestão de recursos tecnológicos e computacionais e ambiente de datacenter;

manter, otimizar e projetar soluções para o armazenamento dos dados eletrônicos do MPSE;

especificar projetos envolvendo aquisição de soluções e serviços de infraestrutura, bem como, definir padrões de configuração e funcionamento dos mesmos;

acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas de inspeções e órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Informática;

desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

V - Aos Analistas do Ministério Público - Estatística

verificar a regularidade de documentos geradores de fatos estatísticos;

executar e controlar registros administrativos e de estatística;

auxiliar no planejamento e orçamento público e no planejamento estratégico institucional;

elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de problemas e soluções estatísticos;

realizar e acompanhar perícias na sua área de especialidade;

auxiliar, com análises estatísticas, as unidades administrativas, operacionais e institucionais;

colaborar com a regularidade do cumprimento dos prazos;

desenhar amostras e planos amostrais, selecionando-as, definindo o seu tamanho, revisando-as e calculando sua precisão, além do fator de expansão do resultado;

identificar objetivos de pesquisas e dimensionar o seu universo;

adotar e aprimorar modelos e técnicas de análises estatísticas;

realizar análise e relatório descritivo dos dados, projetando, interpretando, controlando, validando os resultados, construindo e observando indicadores, além de calcular números índices;

auxiliar na interpretação interdisciplinar de dados;

elaborar sistema de entrada de dados, bem como métodos para imputação, programas de processamento e tabulação de dados, gráficos, cartogramas e outros recursos próprios da área;

criticar a validade, a consistência e a estatística de dados;

estruturar instrumentos de coleta de dados, escolhendo a forma da coleta e do preenchimento, redigindo instruções, selecionando e ordenando variáveis;

redigir material de divulgação de pesquisa, bem como realizar testes piloto e treinar entrevistadores e pesquisadores;

desenvolver sistema de codificação de dados, criando e atualizando dicionário e livros códigos, selecionando variáveis componentes, estabelecendo nível de agregação a ser disponibilizado, descrevendo o conteúdo (meta-dados), atualizando-os, acrescentando variáveis e avaliando a sua qualidade, além de dar suporte em seu uso;

definir plano de classificação dos dados;

definir tipo de pesquisa, além de elaborar cronograma, listar equipamentos, suprimentos, recursos humanos e planejar trabalho de campo, bem como utilizar recursos de informática;

desenvolver atividades de suporte técnico envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações das áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Sergipe;

desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

VI - Aos Analistas do Ministério Público - Pedagogia

orientar procedimentos referentes à proteção dos interesses de criança e apoio à família, em especial se tratando de crianças com deficiência ou transtornos diversos;

atuar na defesa dos direitos e garantias fundamentais de criança, promovendo seu desenvolvimento integral através de práticas pedagógicas que assegurem assistência educativa, emocional e social;

identificar problemas e soluções de ação pedagógica;

realizar e acompanhar perícias na sua área de especialidade;

realizar análises de documentos, estudos técnicos e pesquisas na área pedagógica;

estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil, elaborando e desenvolvendo projetos, além de participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional;

elaborar Relatório de Visita Técnica Pedagógica em unidades educacionais;

acompanhar a política educacional dos sistemas de ensino estadual, municipal, particular e superior;

acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas nos planos nacional, estadual e municipal de educação;

assessorar, dar andamento e acompanhar o Plano de Atuação da Unidade Institucional;

utilizar recursos de informática;

desenvolver atividades de suporte técnico envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações das áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Sergipe;

acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas e inspeções a órgãos, emitindo relatórios e pareceres que se relacionem com a área da Pedagogia;

desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

VII - Aos Analistas do Ministério Público - Medicina: Psiquiatria e Perícia

realizar atendimento e acompanhamento médico em psiquiatria e em clínica geral, bem como atendimento ambulatorial, quando necessário;

realizar atendimentos médicos domiciliares e hospitalares por determinação superior, em caráter excepcional;

solicitar, analisar e realizar exames clínicos e complementares, além de examinar documentos médicos em geral;

manter registros dos pacientes e prontuários atualizados;

homologar atestados expedidos por médicos externos ao quadro;

prescrever imunização e ministrar tratamentos preventivos;

propor a aquisição de equipamentos e medicamentos;

coordenar programas e serviços de saúde;

colaborar permanentemente na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho;

manter contato permanente com órgãos competentes de reabilitação profissional;

prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público do Estado de Sergipe ou cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para a unidade de saúde mais próxima;

atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos;

definir a incompatibilidade da doença com a atividade a ser exercida pelo membro ou servidor;

orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária, bem como acompanhar os processos de reabilitação, readaptação profissional e outras situações relacionadas ao trabalho de membros e servidores;

respeitar a boa técnica médica, além de cumprir a disciplina legal e administrativa, subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;

acompanhar plano terapêutico do usuário;

monitorar o estado de saúde de pacientes hospitalizados;

implementar medidas de biossegurança, de segurança e de proteção do trabalhador;

emitir parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente;

participar de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administração;

acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas e inspeções a órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Medicina Psiquiátrica;

atuar no apoio da atividade finalística do Ministério Público do Estado de Sergipe, realizando perícias e análises técnicas demandadas por membros e servidores da Instituição;

realizar perícias, auditorias e sindicâncias, individualmente ou em junta médica;

realizar exames admissionais;

desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

VIII - Aos Analistas do Ministério Público - Medicina: Clínica Geral e Perícia

realizar atendimento e acompanhamento médico na respectiva área de formação e/ou especialização e em clínica geral, bem como atendimento ambulatorial, aos usuários dos Serviços de Saúde do MPSE, quando necessário;

realizar atendimentos médicos domiciliares e hospitalares por determinação superior, em caráter excepcional;

solicitar, analisar e realizar exames clínicos e complementares e examinar documentos médicos em geral;

manter registros dos pacientes e prontuários atualizados;

recepcionar e verificar conformidade de atestados médicos expedidos por médicos externos ao quadro;

avaliar a capacidade de trabalho do membro ou servidor, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso;

caracterizar o estado de saúde ou doença;

solicitar exames complementares, quando for o caso, e prescrever imunização, além de ministrar tratamentos preventivos;

coordenar programas e serviços de saúde;

propor a aquisição de equipamentos e medicamentos;

colaborar permanentemente na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho;

manter contato permanente com órgãos competentes de reabilitação profissional;

prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público do Estado de Sergipe ou cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para unidade de saúde mais próxima;

atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos;

emitir laudo, por escrito, do resultado do exame médico pericial ao periciando, com a devida identificação do perito médico (CRM, nome e matrícula);

definir a incompatibilidade da doença com a atividade a ser exercida pelo membro ou servidor;

orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária, bem como acompanhar os processos de reabilitação, readaptação profissional e outras situações relacionadas ao trabalho de membros e servidores;

respeitar a boa técnica médica, além de cumprir a disciplina legal e administrativa, subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;

acompanhar plano terapêutico do usuário;

monitorar o estado de saúde de pacientes hospitalizados;

implementar medidas de biossegurança, de segurança e de proteção do trabalhador;

participar de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administração;

acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas e inspeções a órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Medicina e de Perícia Médica;

atuar no apoio da atividade finalística do Ministério Público do Estado de Sergipe, realizando perícias e análises técnicas demandadas por membros e servidores da Instituição;

realizar perícias, auditorias e sindicâncias, individualmente ou em junta médica, além de realizar exames admissionais;

desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

IX - Aos Assessores Ministeriais:

assessorar o superior imediato em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;

executar atividades estratégicas da unidade de lotação, relativas ao planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;

assessorar o superior imediato na formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis, fluxogramas administrativos e das atividades-fim, entre outras atribuições específicas da unidade de lotação;

assessorar o superior imediato em processos e procedimentos eleitorais;

elaborar e apresentar minutas de pareceres e demais peças processuais, bem como estudos de projetos específicos da unidade de lotação;

cientificar o superior imediato de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;

planejar e executar atividades específicas para a manutenção de programas e projetos da unidade de lotação e/ou delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

planejar, supervisionar, controlar e atualizar a alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e projetos específicos da unidade de lotação ou do Conselho Nacional do Ministério Público;

planejar, supervisionar e atualizar os controles dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral cumprimento;

manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios;

executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no item V do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;

desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

X - Ao Diretor de Gestão Estratégica Institucional:

conduzir o processo de construção, revisão e monitoramento da execução do Planejamento Estratégico da Instituição;

assistir a Administração Superior, através da supervisão das ações concernentes à gestão estratégica, das ações de apoio técnico na elaboração e gestão de programas, projetos e planos de atuação, de apoio técnico ao mapeamento e gestão de processos, assim como das ações de consolidação e disponibilização de informações gerenciais para suporte à tomada de decisões no tocante à gestão administrativa;

assessorar a Administração Superior na formulação de políticas e na definição de prioridades de gestão das atividades administrativas do Ministério Público do Estado de Sergipe, visando à consecução dos objetivos institucionais;

identificar necessidades e viabilizar tecnologias e ferramentas para a gestão estratégica;

definir e promover a evolução e disseminação da metodologia de gestão estratégica;

promover o compartilhamento de conhecimento em gestão estratégica, através de capacitações;

gerir o Sistema de Gestão Estratégica;

promover a integração de todos os níveis da instituição com as estratégias definidas, atuando como catalisador e facilitador da gestão;

definir e promover a evolução e disseminação do Modelo de Governança Institucional, composto pelo Comitê Gestor do Planejamento Estratégico - CGPE e pelos Fóruns Permanentes de Resultados para a Sociedade - FPRS e de Resultados Institucionais - FPRI;

prestar assistência ao CGPE, FPRS e FPRI, especialmente nas Reuniões de Acompanhamento da Estratégia - RAEs, cabendo, em sua função de assessoramento:

1. secretariar as reuniões do Comitê e dos Fóruns;

2. assessorar os integrantes do Comitê e dos Fóruns, no que tange às atividades específicas desses Colegiados;

3. apoiar e prover de informações o Comitê e os Fóruns, para auxiliar a tomada de decisão;

4. realizar estudos e análises de cenários mediante solicitação do Comitê e dos Fóruns;

5. auxiliar no desdobramento da estratégia de atuação da Instituição, interagindo com as Promotorias e Procuradorias de Justiça, com as Diretorias e Coordenadorias, visando à elaboração dos instrumentos de planejamento estratégico do MPSE;

6. apoiar a definição de diretrizes estratégicas, metas gerais e específicas, indicadores de desempenho, perspectivas e métricas;

7. elaborar, junto aos Presidentes do Comitê e dos Fóruns, a pauta e o conteúdo da apresentação das reuniões;

8. emitir relatórios consolidados sobre os planos, programas e projetos estratégicos e sobre os objetivos e metas sugeridos pelo Comitê e pelos Fóruns;

9. elaborar as Atas de Reunião e encaminhá-las aos participantes.

k) tomar providências cabíveis no tocante às demandas do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, a respeito da Gestão Estratégica e cooperar com os trabalhos do Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público - FNG-MP;

l) elaborar, no âmbito de sua competência, pesquisas e análises voltadas à formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de modelos de gestão para o Ministério Público;

m) propor diretrizes, normas, padrões e critérios, visando à racionalidade, simplificação e uniformidade de métodos, instrumentos e procedimentos administrativos;

n) auxiliar o Procurador-Geral de Justiça a promover a articulação e a integração das unidades administrativas e de execução do Ministério Público do Estado de Sergipe, com o escopo de otimizar o seu desempenho, o alcance dos seus resultados e o desenvolvimento institucional, sem prejuízo das atividades institucionais da Corregedoria-Geral e da Coordenadoria-Geral;

o) assistir o Procurador-Geral de Justiça ou Gerentes por ele delegados na gestão dos projetos estratégicos de sua responsabilidade;

p) assessorar a Administração Superior na atualização da estrutura organizacional (organograma) decorrente da criação, transformação e extinção de unidades institucionais, operacionais, funcionais e administrativas;

q) conduzir o processo de construção do Relatório de Gestão Anual, em observância às exigências do art. 85, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que institui que a Procuradoria-Geral de Justiça deve apresentá-lo àquela Corte de Contas como peça integrante da tomada ou prestação de contas deste Órgão Ministerial;

r) assessorar na gestão do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL;

s) desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

XI - Ao Coordenador da Secretaria do Conselho Superior:

movimentar processos de promoção e remoção no sistema SERP, mediante a elaboração de edital, ofício circular, lista de inscritos, lista de remanescente, lista de consecutividade e alternância, certidões diversas, ofícios diversos, despachos, atos de remoção/promoção, atualização de tabela de antiguidade de promotores de justiça de entrância final, inicial ou substitutos, bem como realizar a materialização de todo o processo de promoção/remoção;

encaminhar documentações por e-mail aos Conselheiros;

elaborar, conferir e finalizar pauta, em formato doc. e no sistema PROEJ, realizando a sua publicação em DOFe e na página eletrônica do CSMP;

elaborar, conferir e finalizar ofícios para os Promotores de Justiça e Conselheiros;

elaborar e organizar processo eleitoral para composição do CSMP, CNJ e CNMP;

organizar processo referente aos pedidos de averbação de horas de curso de membros;

organizar processo referente a licença, em caráter especial, para a realização de mestrado/doutorado;

elaborar e realizar notificações e despachos, em geral;

realizar a publicação no DOFe de todos os documentos confeccionados;

realizar alimentação na página eletrônica do CSMP de atos de remoção e promoção, editais de quadro geral de antiguidade do Ministério Público e de pedidos de desistências nos processos de remoção e promoção;

coordenar os assessores lotados na Secretaria do CSMP e na Assessoria do CSMP, a fim de sistematizar uniformemente as decisões do CSMP;

coordenar reuniões com os Conselheiros do CSMP, com os Promotores de Justiça e de projetos e sistemas do CSMP;

elaborar atas de reuniões do CSMP;

desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

XII - Ao Assessor da Coordenadoria Recursal:

a) assessorar o Promotor de Justiça, Coordenador da Coordenadoria Recursal, em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;

b) executar atividades estratégicas na unidade administrativa vinculada à Coordenadoria Recursal e assessorar o Coordenador no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;

c) chefiar e gerenciar as atividades da Coordenadoria Recursal, particularmente as seguintes: monitorar estruturas físicas, acionando os setores responsáveis, quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da unidade, avaliando a carga de trabalho e o desempenho dos servidores e assessorando o Membro na distribuição de tarefas; assessorar o Membro no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis, fluxogramas administrativos e das atividades-fim, entre outras atribuições específicas da unidade;

d) elaborar e apresentar minutas de pareceres e demais peças processuais, bem como estudos de projetos específicos da Coordenadoria Recursal;

e) cientificar ao Promotor de Justiça, Coordenador da Coordenadoria Recursal, de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;

f) planejar e executar atividades específicas para a manutenção de programas e projetos da Coordenadoria Recursal e/ou delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

g) planejar, supervisionar, controlar e atualizar a alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e projetos específicos da Coordenadoria Recursal ou do Conselho Nacional do Ministério Público;

h) planejar, supervisionar e atualizar os controles dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral cumprimento;

i) manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios;

j) elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da Coordenadoria Recursal;

k) propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos;

l) elaborar e rever minutas de atos administrativos;

m) monitorar, mediante consulta regular ao Diário de Justiça, o julgamento dos feitos em que oficiou o Ministério Público, como parte ou custos legis;

n) prover o Coordenador da Coordenadoria Recursal de meios legais e suplementos doutrinários e jurisprudenciais necessários à eventual interposição de Recursos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

o) acompanhar o trâmite processual dos recursos interpostos pela Coordenadoria Recursal, além das ações de controle difuso e concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos ajuizadas pela unidade, expedindo relatório mensal aos interessados e ao Coordenador da Coordenadoria Recursal;

p) prover o Coordenador da Coordenadoria Recursal de meios ao estabelecimento de intercâmbio com Promotores e Procuradores de Justiça, mantendo-os informados do andamento de processos em que tenham oficiado;

q) desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.