Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.523, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Altera o § 1º do art. 1º da Lei 7.823, de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 5.216, de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.823, de 04 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

(...)

 

§ 1º O preenchimento das vagas de Postos e Graduações Policiais Militares, resultantes da execução ou aplicação desta Lei, deve ser realizado por promoção, por admissão mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ou por incorporação, de acordo com a legislação pertinente, até que se complete o efetivo fixado nesta Lei.

 

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da nata de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.08.2024.