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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 6º da Lei nº 7.870, de 02 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º (...)
(...)
Art. 2º A redução do interstício de promoção de que trata o art. 1º desta Lei é aplicável para as promoções atuais e futuras dos Delegados de Polícia a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 7.870, de 02 de julho de 2014, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei, observado o disposto no art. 6º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor:
I - a partir de 1º de janeiro de 2025, quanto à redução do interstício para promoção, de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei.
II - a partir de 1º de julho de 2024, quanto aos demais dispositivos e Anexo Único desta Lei, observado o início específico da vigência para cada tabela de subsídio.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.07.2024.
(...)
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Classe |
SUBSÍDIO |
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Delegado de Polícia de Classe Especial |
R$ 29.338,06 |
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Delegado de Polícia de 1ª Classe |
R$ 26.404,26 |
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Delegado de Polícia de 2ª Classe |
R$ 22.883,69 |
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Delegado de Polícia de 3ª Classe |
R$ 19.352,43 |
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Delegado de Polícia Substituto |
R$ 12.908,75 |
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Classe |
SUBSÍDIO |
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Delegado de Polícia de Classe Especial |
R$ 31.391,73 |
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Delegado de Polícia de 1ª Classe |
R$ 27.988,52 |
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Delegado de Polícia de 2ª Classe |
R$ 24.256,72 |
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Delegado de Polícia de 3ª Classe |
R$ 20.513,57 |
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Delegado de Polícia Substituto |
R$ 13.683,27” |