Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.484, DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 14 e 20 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

VIII - Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária - DIMOJ:

 

a) (...)

(...)

d) Divisão de 2º Grau.

 

(...)”

 

Art. 20 A Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária é chefiada por um Diretor, escolhido dentre os servidores efetivos do Poder Judiciário, portador de Diploma de Bacharel em Direito.

 

Parágrafo único. As Chefias das Divisões da Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária são privativas de Bacharel em Direito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 8.912, de 28 de outubro de 2021.

 

Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.2024.