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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.771, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
7º (...)
I - o Secretário de Estado do
Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC;
II - o
Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca –
SEAGRI;
III - o
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas;
(...)
§ 1º O Conselho de
Administração é presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento
Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, e, na sua ausência ou
impedimento, pelo Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento
Agrário e da Pesca – SEAGRI.
(...)
§ 5º O Conselho de
Administração é secretariado por um servidor da FAPITEC/SE, designado por
Portaria do Diretor-Presidente.
(...)”
“Art.
11(...)
I
–(...)
(...)
XVI - designar substitutos
eventuais dos demais Diretores Executivos da FAPITEC/SE.
(...)”
“Art.
12
(...)
Parágrafo único. O
Gabinete do Diretor-Presidente é subordinado diretamente ao Diretor-Presidente
da FAPITEC/SE, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão
de Secretário-Chefe de Gabinete da Presidência.”
“Art. 14 (...)
Parágrafo único. A
PROJUR é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo
dirigida por profissional advogado, ocupante de cargo de provimento em comissão
de Chefe da Procuradoria Jurídica.”
“Art. 15-A Compete ao Controle
Interno exercer em caráter permanente as seguintes atividades:
I -
promover a correição administrativa, transparência, prevenção e combate à
corrupção, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas
pela Controladoria Geral do Estado – CGE;
II -
elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações
no âmbito da FAPITEC/SE e da CGE;
III -
acompanhar a adoção de providências a serem tomadas pelo setor competente,
constante em documentos emitidos pela CGE, TCE/SE, Ministério Público e, quando
o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de
Contas da União;
IV -
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem
garantir a efetividade do controle interno;
V -
observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência
e de prevenção e combate à corrupção;
VI -
comunicar ao Diretor-Presidente da Fundação e ao Controlador-Geral do Estado a
sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a
execução das atividades sob sua responsabilidade;
VII -
elaborar relatório mensal a ser enviado ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE
para fins de conhecimento e análise, com posterior envio para o CGE.
Parágrafo
único. O Controle Interno é subordinado diretamente ao
Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo dirigido por ocupante de cargo de
provimento em comissão de Chefe do Controle Interno.”
“Art. 16 (...)
I –
(...)
(...)
III -
Gerência de Material e Patrimônio e Prestação de Contas;
IV -
Gerência de Contabilidade;
V -
Gerência de Informática.
(...)”
“Art. 17-A A Câmara de
Assessoramento tem natureza consultiva e técnico-administrativa, com a
finalidade de prover apoio na avaliação, acompanhamento e gestão de projetos
submetidos aos editais lançados por esta instituição.
Parágrafo
único. Compete ao Chefe da Câmara de assessoramento as seguintes
atividades:
I -
organizar e acompanhar as reuniões de avaliação dos projetos submetidos aos
editais lançados pela Fundação;
II -
organizar as visitas técnicas aos projetos aprovados, participar em conjunto
com a direção e a coordenação do planejamento e execução de eventos
institucionais;
III -
elaborar planilhas, relatórios, cronogramas, enviar correspondências via
e-mail, malote e correios;
IV -
manter contato e atender pesquisadores em informações técnicas pertinentes aos
editais e projetos, mobilizar os pesquisadores “ad hoc” para análise e
avaliação de projetos;
V -
elaborar e atualizar banco de dados de projetos da Fundação.”
“Art. 18 (...)
I -
Coordenação do Programa de Apoio e Fomento à Ciência e Tecnologia – PROAF;
II -
Coordenação do Programa de Comunicação e Inovação Tecnológica – PROCIT;
III -
Coordenação do Programa de Inovação Tecnológica – PROINT; e
IV -
Câmara de Assessoramento.
Parágrafo
único. As unidades referidas
nos incisos do “caput” deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor
Técnico, sendo dirigidas por profissionais de nível técnico ou superior, ou com
especialização ou conhecimentos específicos, ocupantes dos respectivos cargos
de provimento em comissão de Coordenador Executivo de Apoio e Desenvolvimento
de Programas, de Assessor de Apoio e Desenvolvimento de Projetos e de Chefe da
Câmara de Assessoramento.”
“Art. 23 A Fundação de Apoio à
Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, deve ter
um Quadro Geral de Pessoal, compreendendo o Quadro de Cargos Efetivos, e/ou, se
for o caso, o Quadro de Empregos Públicos e o Quadro de Cargos em Comissão,
exclusivamente de cargos e funções da própria Fundação, definidos e
caracterizados por denominação e respectivas especificações.”
“Art. 29 A Fundação de Apoio à
Pesquisa e à inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE integra em
seu Quadro, 09 (nove) cargos de provimento em comissão, sendo:
I - 01
(um) Assessor de Compras, Símbolo CCE-06;
II - 04
(quatro) Assessores de Apoio e Desenvolvimento de Projetos, Símbolo CCE-06;
III -
03 (três) Coordenadores Executivos de Apoio e Desenvolvimento de Programas,
Símbolo CCE-11;e
IV - 01
(um) Chefe da Câmara de Assessoramento, Símbolo CCE-06.”
“Art. 30 Para organização e
funcionamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do
Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, ficam estabelecidos, na forma deste artigo, os
Quadros de Cargos Comissionados de Diretores Executivos e de Cargos em
Comissão.
Parágrafo
único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Quadro
de Cargos Comissionados de Diretores-Executivos, o Quadro de Cargos em
Comissão, incluídos os cargos transpostos na forma do art. 29 desta Lei, ambos
regidos pela Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, pela Lei nº 9.156, de 08
de janeiro de 2023, e suas posteriores alterações, constantes dos Anexos I e II
desta Lei, ficam assim estabelecidos:
I –
(...)
(...)
“Art.
31 O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação
Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, com aprovação prévia do Conselho
de Administração, quanto aos cargos em comissão constantes do Anexo II desta
Lei, desde que, obrigatoriamente, não resulte em aumento de despesa, pode,
mediante Portaria fundamentada, homologada por Decreto do Governador do Estado:
I -
transformar cargos em comissão em outros cargos em comissão; e
(...)”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III do parágrafo único do art. 30; o inciso II do art. 31; e o Anexo III, todos da Lei nº 5.771, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 5.771, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Secretário
de Estado-Chefe da Casa Civil
Valmor
Barbosa Bezerra
Secretário
de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Cristiano
Barreto Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.2024.
ANEXO ÚNICO
“LEI Nº 5.771
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
(...)
ANEXO I
(...)
ANEXO II
|
ENTIDADE: Fundação de
Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE |
|
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO |
|
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
Coordenador Executivo de Apoio e
Desenvolvimento de Programas |
CCE-11 |
03 |
|
Assessor de Apoio e Desenvolvimento
de Projetos |
CCE-06 |
04 |
|
Assessor de Compras |
CCE-06 |
01 |
|
Chefe da Assessoria Geral de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
CCE-11 |
01 |
|
Chefe da Procuradoria Jurídica |
CCE-11 |
01 |
|
Gerência de Recursos Humanos |
CCE-08 |
01 |
|
Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira |
CCE-08 |
01 |
|
Gerência de Material e Patrimônio e
Prestação de contas |
CCE-08 |
01 |
|
Secretário-Chefe do Gabinete da
Presidência |
CCE-06 |
01 |
|
Chefe da Câmara de Assessoramento |
CCE-06 |
01 |
|
Chefe do Controle Interno |
CCE-06 |
01 |
|
Gerência de Informática |
CCE-08 |
01 |
|
Gerência de Contabilidade |
CCE-08 |
01 |