Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.441, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis alteradoras, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei e em seu Anexo Único.

 

Art. 2º Ficam extintos:

 

I - Setor de Acompanhamento de Gestão, subordinado à Consultoria Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

 

II - Setor de Auditoria Contábil, subordinado à Divisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial do Departamento de Auditoria Interna.

 

Art. 3º O Setor de Auditoria Financeira, subordinado à Divisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial do Departamento de Auditoria Interna, passa a se denominar Setor de Auditoria Financeira e Contábil, subordinado à Divisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial do Departamento de Auditoria Interna.

 

Art. 4º Fica criado, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o Núcleo de Governança, Riscos e Compliance, subordinado à Secretaria de Planejamento e Administração.

 

Parágrafo único. O Núcleo criado nos termos do “caput” deste artigo é dirigido pelo Chefe do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance, ocupante de função de confiança administrativa, símbolo FCA-0, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, preferencialmente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário, portadores de Diploma de Bacharel em Economia, Administração ou Ciências Contábeis.

 

Art. 5º O Núcleo de Governança, Riscos e Compliance deve prestar apoio e assessoramento ao Secretário de Planejamento e Administração deste Tribunal, nos temas relacionados à governança, gestão de riscos, compliance e controles internos.

 

Art. 6º A Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 24 (...)

 

I – (...)

 

V - Núcleo de Governança, Riscos e Compliance.”

 

Art. 36 (...)

 

§ (...)

 

I – (...)

 

II – (...)

 

c) Setor de Auditoria Financeira e Contábil;

 

(...)”

 

Art. 7º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve regulamentar as atribuições do Setor de Auditoria Financeira e Contábil e do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance do mesmo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

Art. 8º Ficam transformados cargos em comissão em funções de confiança, nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 9º As alterações trazidas por esta Lei não implicam majoração de despesas.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007:

 

I - alínea “e” do inciso III do art. 4º;

 

II - §4º do art. 8º;

 

III - alínea “b” do inciso II do §1º do art. 36.

 

Aracaju, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.04.2024.

 

anexo único

 

QUADRO I - SITUAÇÃO ANTERIOR

Cargo em Comissão

Quantidade

Símbolo

 Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

Chefe de Setor

2

CCS-0

4.161,85

8.323,70

TOTAL

---

---

---

8.323,70

 

QUADRO II - SITUAÇÃO NOVA

Função de Confiança

Quantidade

Símbolo

 Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

Chefe

1

FCA-0

6.613,11

6.613,11

Assistente Administrativo

4

FC-1

422,42

1.689,68

TOTAL

---

---

---

8.302,79