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Estado de
Sergipe |
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Altera a estrutura
administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei
nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de
Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº
6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis alteradoras, passa a funcionar
de acordo com as alterações contidas nesta Lei e em
seu Anexo Único.
Art. 2º Ficam extintos:
I - Setor de
Acompanhamento de Gestão, subordinado à Consultoria Geral da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
II - Setor de
Auditoria Contábil, subordinado à Divisão de Auditoria Orçamentária e
Patrimonial do Departamento de Auditoria Interna.
Art. 3º O Setor de Auditoria Financeira, subordinado
à Divisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial do Departamento de Auditoria
Interna, passa a se denominar Setor de Auditoria Financeira e Contábil,
subordinado à Divisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial do Departamento
de Auditoria Interna.
Art. 4º Fica criado, na estrutura administrativa do
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o Núcleo de Governança, Riscos e
Compliance, subordinado à Secretaria de Planejamento e Administração.
Parágrafo
único. O Núcleo criado nos termos
do “caput” deste artigo é dirigido pelo Chefe do Núcleo de Governança, Riscos e
Compliance, ocupante de função de confiança administrativa, símbolo FCA-0,
nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, preferencialmente, dentre
servidores efetivos do Poder Judiciário, portadores de Diploma de Bacharel em
Economia, Administração ou Ciências Contábeis.
Art. 5º O Núcleo de Governança, Riscos e Compliance
deve prestar apoio e assessoramento ao Secretário de Planejamento e
Administração deste Tribunal, nos temas relacionados à governança, gestão de
riscos, compliance e controles internos.
Art.
6º A Lei nº 6.124, de 21 de março
de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
24 (...)
I – (...)
V - Núcleo
de Governança, Riscos e Compliance.”
“Art.
36 (...)
§ 1º (...)
I – (...)
II – (...)
c) Setor de Auditoria
Financeira e Contábil;
(...)”
Art. 7º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve regulamentar as atribuições do Setor de Auditoria Financeira e Contábil e do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance do mesmo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 8º Ficam transformados cargos em comissão em funções de confiança, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 9º As alterações trazidas por esta Lei não implicam majoração de despesas.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007:
I - alínea “e” do inciso III do art. 4º;
II - §4º do art. 8º;
III - alínea “b” do inciso II do §1º do art. 36.
Aracaju, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto
não substitui o publicado no D.O.E. de 25.04.2024.
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QUADRO I - SITUAÇÃO ANTERIOR |
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Cargo em Comissão |
Quantidade |
Símbolo |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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Chefe de Setor |
2 |
CCS-0 |
4.161,85 |
8.323,70 |
|
TOTAL |
--- |
--- |
--- |
8.323,70 |
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QUADRO II - SITUAÇÃO NOVA |
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Função de Confiança |
Quantidade |
Símbolo |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|
Chefe |
1 |
FCA-0 |
6.613,11 |
6.613,11 |
|
Assistente Administrativo |
4 |
FC-1 |
422,42 |
1.689,68 |
|
TOTAL |
--- |
--- |
--- |
8.302,79 |