Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.417, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Altera para INSTITUTO SÃO CRISTÓVÃO - ISC, a denominação da então Associação dos Moradores do Povoado Colina e Loteamento Lauro Rocha, CNPJ nº 32.746.364/0001-01, de que trata a Lei nº 6.279, de 17 de dezembro de 2007, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado para INSTITUTO SÃO CRISTÓVÃO - ISC, a denominação da então Associação dos Moradores do Povoado Colina e Loteamento Lauro Rocha, CNPJ nº 32.746.364/0001-01, de que trata a Lei nº 6.279, de 17 de dezembro de 2007, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Avenida Luiz Bonfim Freire, nº 1601, Bairro Colina, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.03.2024.