Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera o art. 7º da Lei nº 9.263, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF e a distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS pertencentes aos municípios.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 9.263, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a apuração do índice a ser aplicado para entrega das parcelas dos municípios no exercício financeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Estado

 

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.2023.