Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera os Anexos I e II da Lei nº 9.022, de 03 de junho de 2022, que disciplina o Quadro de Pessoal de Atividades Ambientais que integra o Quadro Permanente de Cargos Efetivos da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 9.022, de 03 de junho de 2022, que passam a vigorar conforme os Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Déborah Cristina de Andrade Menezes Dias

Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.2023.

 

ANEXO I

 

“LEI Nº 9.022 DE 03 DE JUNHO DE 2022

 

(...)

 

ANEXO I

DOS QUANTITATIVOS E DOS PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS DA ADEMA

 

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUANTIDADE

VENCIMENTO BÁSICO

Analista Ambiental

Área 1- Geologia e Geografia

08

R$ 4.900,00

Área 2 – Biologia e Ecologia

06

Área 3 – Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica

10

Área 4 – Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Engenharia de Pesca, Zootecnia

08

Área 5 – Áreas diversas

03

Técnico Ambiental

-

20

R$ 2.900,00

 

(...)”

 

ANEXO II

 

“LEI Nº 9.022 DE 03 DE JUNHO DE 2022

 

(...)

 

ANEXO II

DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS DA ADEMA

 

CARGO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

ATRIBUIÇÕES

Analista Ambiental

Formação de Nível Superior completo em instituição de Ensino regularmente reconhecida pelo MEC, conforme área de conhecimento descrita no Anexo I

...................................................................................

Técnico Ambiental

.....................................................

....................................................................................

 

(...)”