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Altera os Anexos I e
II da Lei nº 9.022, de 03 de junho de 2022, que disciplina o Quadro de
Pessoal de Atividades Ambientais que integra o Quadro Permanente de Cargos
Efetivos da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 9.022, de 03 de junho de 2022, que passam a vigorar conforme os Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da
República.
FÁBIO
MITIDIERI
GOVERNADOR
DO ESTADO
André
Soares Clementino
Secretário
de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária
de Estado da Administração
Déborah
Cristina de Andrade Menezes Dias
Secretária
de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas
Cristiano
Barreto Guimarães
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.2023.
ANEXO I
“LEI Nº 9.022 DE 03 DE JUNHO
DE 2022
(...)
ANEXO I
DOS QUANTITATIVOS E DOS PADRÕES
DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS
DA ADEMA
|
CARGO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO BÁSICO |
|
Analista Ambiental |
Área 1- Geologia e Geografia |
08 |
R$ 4.900,00 |
|
Área 2 – Biologia e Ecologia |
06 |
||
|
Área 3 – Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental,
Engenharia Química, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica |
10 |
||
|
Área 4 – Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Medicina
Veterinária, Engenharia de Pesca, Zootecnia |
08 |
||
|
Área 5 – Áreas diversas |
03 |
||
|
Técnico Ambiental |
- |
20 |
R$ 2.900,00 |
(...)”
ANEXO II
“LEI Nº 9.022 DE 03 DE JUNHO
DE 2022
(...)
ANEXO II
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS E DAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS DA ADEMA
|
CARGO |
REQUISITOS ESPECÍFICOS |
ATRIBUIÇÕES |
|
Analista Ambiental |
Formação de Nível Superior completo em instituição de Ensino
regularmente reconhecida pelo MEC, conforme área de conhecimento descrita no
Anexo I |
................................................................................... |
|
Técnico Ambiental |
..................................................... |
.................................................................................... |
(...)”