Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Revisa o vencimento atribuído aos cargos comissionados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe – DPE/SE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento atribuído aos cargos comissionados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, fica revisado, a título de recomposição inflacionária, no índice de 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.11.2023.