O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 4º da Lei n° 8.461, de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, com a seguinte redação:
“Art.
4º (...)
(...)
§ 3º
Havendo disponibilidade orçamentária e tempo hábil para o processamento, pode o
pagamento do Bônus ser antecipado para o último mês do ano da publicação dos
resultados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 20.11.2023.