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Cria cargos de Assessor de Magistrado I, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 21 (vinte e um) cargos em comissão de Assessor de Magistrado I, símbolo CCS-1M, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 2º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve disciplinar a lotação, observados os critérios técnicos e normativos aplicáveis.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação e da execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe
da Casa Civil
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.11.2023.