Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.066, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

Revoga o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.659, de 28 de fevereiro de 2020, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária - IFV, do repouso remunerado do servidor policial civil, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.659, de 28 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O.E. de 30.06.2022.