Dá nova redação
a dispositivos da Lei nº 8.531, de 22 de maio de 2019 e dá providências
correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Lei nº 8.531, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Ficam criados 15
(quinze) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor
Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, que passam a integrar o Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, com
requisitos para investidura e atribuições descritos no Anexo XI desta Lei.”
(NR)
Art. 2º A Lei nº 8.531, de 22 de maio de 2019, passa a vigorar acrescida do Anexo XI, com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 06.05.2022.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
ATRIBUIÇÕES |
Assessor Operacional |
MP-CCS-5 |
Nível Médio |
a) Assessorar o Promotor de Justiça ou a Chefia
Imediata, em assuntos de natureza técnica ou administrativa. 1) executar atividades estratégicas da
unidade administrativa, quando lotado nestes órgãos, e assessorar a Chefia
Imediata no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho,
notadamente quando envolvam dados de caráter sigiloso ou sensíveis; 2) chefiar e gerenciar a Secretaria, quando
lotado em órgão da atividade-fim, executando especialmente as seguintes
atividades: monitorar estruturas físicas, acionando os setores responsáveis,
quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da unidade,
avaliando a carga de trabalho e o desempenho dos servidores e assessorando o
Membro na distribuição de tarefas; assessorar o Membro no planejamento,
formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de
procedimentos extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter
sigiloso e que contenham dados sensíveis; 3) elaborar e apresentar minutas de
documentos em geral e de estudos de projetos específicos da unidade
ministerial a que tiver vinculado; 4) auxiliar na realização de audiências,
reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou
extraprocessuais do órgão de execução; 5) realizar diligências determinadas pelo
Promotor de Justiça perante o qual oficie ou por sua Chefia imediata; 6) cientificar o Promotor de Justiça junto
ao qual atue ou Chefia imediata de fatos que, a seu juízo, caracterizem
irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas
pelo Ministério Público; 7) atualizar os controles dos prazos
procedimentais ou processuais para o seu fiel cumprimento; e 8) executar fielmente as atribuições
contidas de forma geral no Anexo IV, item V, da Lei nº 8.149, de 18 de
novembro de 2016. |
Assessor Operacional Funcional |
MP-CCE-3 |
Nível Superior |
a) Assessorar o Promotor de Justiça ou a Chefia
Imediata, em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa: 1) executar atividades estratégicas na
unidade administrativa, quando lotado nestes órgãos e assessorar a Chefia
Imediata no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho,
notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis; 2) chefiar e gerenciar a Secretaria, quando
lotado em órgão da atividade-fim, executando especialmente as seguintes
atividades: monitorar estruturas físicas, acionando os setores responsáveis,
quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da unidade,
avaliando a carga de trabalho e o desempenho dos servidores e assessorando o
Membro na distribuição de tarefas; assessorar o Membro no planejamento,
formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de
procedimentos extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter
sigiloso e que contenham dados sensíveis, fluxogramas administrativos e das
atividades-fim, entre outras atribuições específicas da unidade; 3) elaborar e apresentar minutas de
pareceres e demais peças processuais, bem como estudos de projetos
específicos da unidade ministerial a que tiver vinculado; 4) cientificar o Promotor de Justiça junto
ao qual atue ou Chefia imediata de fatos que, a seu juízo, caracterizem
irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas
pelo Ministério Público; 5) planejar e executar atividades
específicas para a manutenção de programas e projetos da unidade e/ou
delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público; 6) planejar, supervisionar, controlar e
atualizar a alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive
estatísticas de programas e projetos específicos da unidade ou do Conselho
Nacional do Ministério Público; 7) planejar, supervisionar e atualizar os
controles dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral
cumprimento; 8) manter registro e controle das
atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; e 9) executar fielmente as atribuições
contidas de forma geral no Anexo IV, item V, da Lei nº 8.149, de 18 de
novembro de 2016.” |