O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos II e V e acrescentados os Anexos III-A, IV-A e V-A à Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 12-D à Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para as Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Manuel Dernival Santos Neto
Secretário de Estado da Administração
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.03.2022.
(...)
NÍVEL |
STATUS |
|
SAMU |
3 |
Alto |
Hospital Governador João Alves Filho |
3 |
Alto |
Hospital da Criança |
3 |
Alto |
Maternidade Nossa Senhora de Lourdes |
3 |
Alto |
Centro Especializado de Reabilitação CER-IV |
2 |
Intermediário |
Hospitais Regionais |
1 |
Baixo |
UPAS |
1 |
Baixo |
Centro Obstétrico Leonor Franco |
1 |
Baixo |
FUNÇÃO |
VALOR
(R$) |
GRUPO
OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO SAÚDE – GOAS |
213,75 |
ANEXO IV
(...)
ANEXO IV-A
CARGOS X FUNÇÕES
CARGO |
FUNÇÃO |
ADMINISTRADOR/QPE |
GOAS |
AGENTE
ADMINISTRATIVO / QPE |
GOAS |
BOMBEIRO
HIDRÁULICO / QPE |
GOAS |
COZINHEIRO
/ QPE |
GOAS |
EXECUTOR
DE SERVIÇOS BÁSICOS / QPE |
GOAS |
EXECUTOR
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO / QPE |
GOAS |
EXECUTOR
DE SERVIÇOS OPERATIVOS / QPE |
GOAS |
MOTORISTA
/ QPE |
GOAS |
OFICIAL
ADMINISTRATIVO / QPE |
GOAS |
OFICIAL
DE MANUTENÇÃO / QPE |
GOAS |
TÉCNICO
EM ADMINISTRAÇÃO / QPE |
GOAS |
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE / QPE |
GOAS |
VIGILANTE
/ QPE |
GOAS |
UNIDADE
HOSPITALAR OU SERVIÇO |
NÍVEL/STATUS |
FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
SAMU/ HOSPITAL GOVERNADOR. JOÃO
ALVES FILHO/ HOSPITAL DA CRIANÇA/ MATERNIDADE NOSSA SRA. DE LOURDES |
3 Alto |
GOS 1 |
693 |
GOS 2 |
207 |
||
GOS 3 |
197 |
||
CENTRO ESPECIALIZADO DE
REABILITAÇÃO CER-IV |
2 Intermediário |
GOS 1 |
5 |
GOS 2 |
2 |
||
GOS 3 |
3 |
||
REGIONAL/UPAS/ CENTRO OBSTÉTRICO
DRA. LEONOR BARRETO FRANCO (CAPELA) |
1 Baixo |
GOS 1 |
59 |
GOS 2 |
18 |
||
GOS 3 |
18 |
FUNÇÃO |
UNIDADE
HOSPITALAR OU SERVIÇO |
Nº DE VAGAS |
GOAS |
SAMU/ HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO
ALVES FILHO/ HOSPITAL DA CRIANÇA/ MATERNIDADE NOSSA SRA DE LOURDES |
196 |
CERV-IV |
2 |
|
SES (SEDE)/ HOSPITAIS REGIONAIS/
UPAS/ CENTRO OBSTRÉTICO DRA LEONOR BARRETO FRANCO (CAPELA) |
17 |
(...)”