Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.002, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

Altera os Anexos II e V; acrescenta os Anexos III-A, IV-A e V-A e o art. 12-D à Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a constituição de Quadro Específico de Pessoal de Natureza Provisória e em Extinção, composto pelos servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou ocupantes de emprego público, das Unidades Assistenciais da Secretária de Estado da Saúde - SES, disponibilizados para as Fundações Instituídas pelas Leis nºs 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos II e V e acrescentados os Anexos III-A, IV-A e V-A à Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Fica acrescentado o art. 12-D à Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, com a seguinte redação:

 

Art. 12-D Aos servidores estaduais civis, titulares de cargo de provimento efetivo, integrantes do Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção, de que trata o Anexo III da Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, lotados e em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais da Secretaria de Estado da Saúde - SES, fica assegurada a percepção da Gratificação de Criticidade Hospitalar - GCH, no valor definido no Anexo III-A, de acordo com a correspondência entre cargos e funções do Anexo IV-A e o quantitativo de vagas por unidade previsto no Anexo V-A, desta Lei.”

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para as Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Manuel Dernival Santos Neto

Secretário de Estado da Administração

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.03.2022.

 

ANEXO ÚNICO

 

“LEI Nº 6.613, DE 18 DE JUNHO DE 2009

 

ANEXO I

 

(...)

 

ANEXO II

 

UNIDADE HOSPITALAR OU SERVIÇO

NÍVEL

STATUS

SAMU

3

Alto

Hospital Governador João Alves Filho

3

Alto

Hospital da Criança

3

Alto

Maternidade Nossa Senhora de Lourdes

3

Alto

Centro Especializado de Reabilitação

CER-IV

2

Intermediário

Hospitais Regionais

1

Baixo

UPAS

1

Baixo

Centro Obstétrico Leonor Franco

1

Baixo

 

 

anexo III

 

(...)

 

ANEXO III-A

GRATIFICAÇÃO DE CRITICIDADE HOSPITALAR

 

FUNÇÃO

VALOR (R$)

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO SAÚDE – GOAS

213,75

 

ANEXO IV

 

(...)

 

ANEXO IV-A

CARGOS X FUNÇÕES

 

 CARGO

FUNÇÃO

ADMINISTRADOR/QPE

GOAS

AGENTE ADMINISTRATIVO / QPE

GOAS

BOMBEIRO HIDRÁULICO / QPE

GOAS

COZINHEIRO / QPE

GOAS

EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS / QPE

GOAS

EXECUTOR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO / QPE

GOAS

EXECUTOR DE SERVIÇOS OPERATIVOS / QPE

GOAS

MOTORISTA / QPE

GOAS

OFICIAL ADMINISTRATIVO / QPE

GOAS

OFICIAL DE MANUTENÇÃO / QPE

GOAS

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO / QPE

GOAS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE / QPE

GOAS

VIGILANTE / QPE

GOAS

 

ANEXO V

QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS POR UNIDADE

 

UNIDADE HOSPITALAR OU SERVIÇO

NÍVEL/STATUS

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SAMU/ HOSPITAL GOVERNADOR. JOÃO ALVES FILHO/ HOSPITAL DA CRIANÇA/ MATERNIDADE NOSSA SRA. DE LOURDES

3

 

Alto

GOS 1

693

GOS 2

207

GOS 3

197

CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO CER-IV

2 Intermediário

GOS 1

5

GOS 2

2

GOS 3

3

REGIONAL/UPAS/ CENTRO OBSTÉTRICO DRA. LEONOR BARRETO FRANCO (CAPELA)

1

 

Baixo

GOS 1

59

GOS 2

18

GOS 3

18

 

ANEXO V-A

QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS POR UNIDADE

 

FUNÇÃO

UNIDADE HOSPITALAR OU SERVIÇO

Nº DE VAGAS

GOAS

SAMU/ HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO/ HOSPITAL DA CRIANÇA/ MATERNIDADE NOSSA SRA DE LOURDES

196

CERV-IV

2

SES (SEDE)/ HOSPITAIS REGIONAIS/ UPAS/ CENTRO OBSTRÉTICO DRA LEONOR BARRETO FRANCO (CAPELA)

 

 

17

 

ANEXO VI

 

(...)”