Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.790, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Acrescenta o §3º ao art. 3º da Lei nº 1.068, de 13 de novembro de 1961, que autoriza a criação do Banco de Fomento Econômico do Estado, alterada pela Lei nº 2.998, de 27 de junho de 1991, que autoriza a transformação do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, em Banco Múltiplo, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 3º da Lei nº 1.068, de 13 de novembro de 1961, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

(...)

 

§ 3º O Banco poderá criar subsidiária, holding de participações ou participar de estrutura societária necessária para atuar no ramo de distribuição de seguros e assistências, previdência aberta e capitalização, consórcios, loterias, carteiras digitais, plataformas eletrônicas de vendas, programas de fidelidade, plataformas de gerenciamento financeiro, meios de pagamento e fintechs, de acordo com a legislação vigente e normativos dos órgãos reguladores."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.