Altera o art. 4º e acrescenta o art. 5º-A à
Lei nº 2.922, de 07 de dezembro de 1990, e dá providências correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º e acrescentado o art. 5º-A à Lei nº 2.922, de 07 de dezembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica autorizada a transferência para o Estado de Sergipe do patrimônio, direitos, encargos e finalidades da Carteira de Previdência dos Deputados." (NR).
"Art. 5º (Revogado pelo art. 1º da Lei nº 3.196/92)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
George da Trindade Góis
Secretário de Estado da Administração
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.12.2020.