Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.780, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

 

Revoga o art. 12; acrescenta os artigos 12-A, 12-B e 12-C; transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta os Anexos II, III, IV, V e VI, da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a constituição de Quadro Específico de Pessoal de Natureza Provisória e em Extinção, composto pelos servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou ocupantes de emprego público, das Unidades Assistenciais da Secretária de Estado da Saúde - SES, disponibilizados para as Fundações Instituídas pelas Leis nºs 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a constituição de Quadro Específico de Pessoal de Natureza Provisória e em Extinção, composto pelos servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou ocupantes de emprego público, das Unidades Assistenciais da Secretária de Estado da Saúde - SES, disponibilizados para as Fundações Instituídas pelas Leis nºs 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008.

 

Art. 2º Ficam acrescentados os artigos 12-A, 12-B e 12-C, à Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, com a seguinte redação:

 

"Art. 12-A Aos servidores ou empregados integrantes do Quadro Específico de Pessoal, previsto nesta Lei, e em efetivo exercício e aos cedidos por outros órgãos ou entidades, ficam instituídas as seguintes gratificações de caráter transitório, que compõem a parte variável da remuneração:

 

I - Gratificação de Criticidade Hospitalar - GCH;

 

II - Gratificação por Desempenho de Funções Estratégicas nas Fundações, nas áreas de gestão, técnicas especializadas e de ensino ou de complemento remuneratório para exercício de função.

 

Art. 12-B A Gratificação de Criticidade Hospitalar - GCH decorre do nível de criticidade do ambiente de trabalho e função desempenhada, segundo escalonamento das unidades previsto no Anexo II desta Lei, pelos seguintes critérios:

 

I - o grau de dificuldade para fixação de profissionais;

 

II - o nível de dificuldade laborativa (volume de atendimento, pressão de porta, nível de estresse, riscos do próprio profissional e situações congêneres);

 

III - o volume de gerenciamento de recursos financeiros, tecnológicos e de pessoal.

 

§ 1º O valor da GCH, nos termos do Anexo III desta Lei, corresponde à jornada de trabalho padrão de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser observada a proporcionalidade no pagamento no caso de jornada de trabalho diferenciada.

 

§ 2º A GCH deve ser paga considerando o nível de criticidade da unidade onde o servidor exerça suas atividades, as funções desempenhadas e a jornada de trabalho.

 

§ 3º Somente deve perceber o valor referente à GCH os servidores que estiverem lotados nas unidades previstas no Anexo II, de acordo com a respectiva correspondência entre cargos e funções do Anexo IV, respeitando o quantitativo de vagas por unidade previsto no Anexo V, desta Lei.

 

"Art. 12-C A Gratificação por Desempenho de Funções Estratégicas nas Fundações, nas áreas de gestão, técnicas especializadas e de ensino ou de complemento remuneratório, segundo escalonamento das unidades previsto no Anexo II no âmbito da Fundação Hospitalar de Saúde, deve ser paga de acordo com os níveis de complexidade de cada função, nos termos do Anexo VI, desta Lei."

 

Art. 3º Fica transformado o Anexo Único em Anexo I e acrescentados os Anexos II, III, IV, V e VI, da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde, em exercício

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 

"LEI Nº 6.613, DE 18 DE JUNHO DE 2009

 

ANEXO I

(...)

 

(...)

 

ANEXO II

NÍVEL DE CRITICIDADE HOSPITALAR

 

UNIDADE HOSPITALAR OU SERVIÇO

NÍVEL

STATUS

SAMU

3

Alto

HUSE

3

Alto

Maternidade Nossa Senhora de Lourdes

2

Intermediário

Hospitais Regionais

1

Baixo

UPAS

1

Baixo

Centro Obstétrico Dra Leonor Barreto Franco (Capela)

1

Baixo

  

ANEXO III

GRATIFICAÇÃO DE CRITICIDADE HOSPITALAR

 

Nível 1

FUNÇÃO

VALOR (R$)

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 1

150,00

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 2

400,00

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 3

1.600,00

 

Nível 2

FUNÇÃO

VALOR (R$)

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 1

200,00

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 2

600,00

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 3

2.000,00

 

Nível 3

FUNÇÃO

VALOR (R$)

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 1

250,00

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 2

800,00

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 3

2.400,00

*GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE (GOS)

  

ANEXO IV

CARGOS X FUNÇÕES

CARGO

FUNÇÃO

AJUDANTE DE LABORATÓRIO / QPE

GOS 1

AJUDANTE DE LABORATORISTA DE SAÚDE / QPE

GOS 1

ASSISTENTE SOCIAL / QPE

GOS 2

AUXILIAR DE ENFERMAGEM/QPE/LEI8192

GOS 1

AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE SAÚDE / QPE

GOS 1

AUXILIAR EM ENFERMAGEM/ QPE

GOS 1

BIOMÉDICO / QPE

GOS 2

CIRURGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL / QPE

GOS 2

CIRURGIÃO DENTISTA

GOS 2

CIRURGIÃO DENTISTA / QPE

GOS 2

ENFERMEIRO / QPE

GOS 2

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO / QPE

GOS 2

FARMACÊUTICO/QPE

GOS 2

FÍSICO MÉDICO / QPE

GOS 2

FISIOTERAPEUTA / QPE

GOS 2

LABORATORISTA DE SAÚDE / QPE

GOS 1

MÉDICO

GOS 3

MÉDICO / QPE

GOS 3

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO CARDIOLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL / QPE

GOS 3

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO / QPE

GOS 3

MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO / QPE

GOS 3

MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO / QPE

GOS 3

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR / QPE

GOS 3

MÉDICO CLÍNICO GERAL / QPE

GOS 3

MÉDICO ESPECIALISTA EM UTI / QPE

GOS 3

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO GINECOLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO HEMATOLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO INFECTOLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO NEFROLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO NEONATOLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO NEUROCIRURGIÃO / QPE

GOS 3

MÉDICO NEUROLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO NEUROPEDIATRA / QPE

GOS 3

MÉDICO OBSTETRA / QPE

GOS 3

MÉDICO OFTALMOLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO ONCOLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO ORTOPEDISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO PEDIATRA / QPE

GOS 3

MÉDICO PNEUMOLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO PROCTOLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO PSIQUIATRA / QPE

GOS 3

MÉDICO RADIOLOGISTA / QPE

GOS 3

MÉDICO RADIOTERAPEUTA / QPE

GOS 3

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA / QPE

GOS 3

NUTRICIONISTA / QPE

GOS 2

PARTEIRA / QPE

GOS 1

PSICÓLOGO / QPE

GOS 2

QUÍMICO INDUSTRIAL / QPE

GOS 2

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/ QPE

GOS 1

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

GOS 1

TÉCNICO EM LABORATÓRIO / QPE

GOS 1

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

GOS 1

TÉCNICO EM RADIOLOGIA / QPE

GOS 1

TERAPEUTA OCUPACIONAL / QPE

GOS 2

AJUDANTE DE LABORATÓRIO / QPE

GOS 1

AJUDANTE DE LABORATORISTA DE SAÚDE / QPE

GOS 1

  

ANEXO V

QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS POR UNIDADE

 

UNIDADE HOSPITALAR OU SERVIÇO

NÍVEL/

STATUS

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SAMU/HUSE

3

Alto

GOS 1

517

GOS 2

159

GOS 3

147

 

MATERNIDADE NOSSA SRA DE LOURDES-

2

Intermediário

GOS 1

176

GOS 2

48

GOS 3

50

 

HOSPITAIS REGIONAIS/UPAS/ CENTRO OBSTÉTRICO DRA LEONOR BARRETO FRANCO (CAPELA)

1

Baixo

GOS 1

59

GOS 2

18

GOS 3

18

  

ANEXO VI

GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ESTRATÉGICAS

 

No âmbito da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS

Função Estratégica

Nível 1

Até - R$

Nível 2

Até - R$

Nível 3

Até - R$

Superintendente

3.600,00

4.800,00

6.000,00

Coordenador Médico

2.400,00

3.600,00

4.800,00

Coordenador

1.800,00

2.700,00

3.600,00

Gerente Médico

-

1.800,00

2.400,00

Gerente

-

2.500,00

3.000,00

Responsável Técnico

1.000,00

1.500,00

2.000,00

Chefia de Plantão

1.000,00

1.500,00

2.000,00

Assessor

1.500,00

1.500,00

1.500,00

 

No âmbito da Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH

Função Estratégica

Até - R$

Superintendente

4.200,00

Coordenador

3.300,00

Coordenador de Serviço de Verificação de Óbito

3.900,00

Gerente de Área Técnica

2.400,00

Assistente Técnico

2.700,00

Responsável Técnico

600,00

Secretaria Executiva

900,00

 

No âmbito da Fundação Estadual de Saúde - FUNESA

Função Estratégica

Até - R$

Assistente Técnico

700,00

Apoiador

900,00

Responsável Técnico

1.100,00

Supervisor

1.100,00

Organizador de Material Didático

700,00

Orientador Especialista

500,00

Orientador Mestre

600,00

Orientador Doutor

700,00"