Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.734, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

Altera os Anexos I e III da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Grupo 01.00 - AGROPECUÁRIA, constante do Anexo I da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LEI Nº 8.497 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ANEXO I

ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO NO ESTADO DE SERGIPE

 CLASSIFICAÇÃO PELO POTENCIAL POLUIDOR - DEGRADADOR

 

AGRUPAMENTO NORMATIVO

CÓDIGO

GRUPO/ATIVIDADE

PPD

01.00

AGROPECUÁRIA

 

01.01

Criação de animais sem abate - Avicultura

B/M

01.02

Criação de animais sem abate - Ovinocaprinocultura

B/M

01.03

Criação de animais sem abate - Suinocultura

B/M

01.04

Criação de animais sem abate - Bovinocultura e Bubalinoculta

B/M

01.05

Criação de animais sem abate - Equideocultura

B/M

01.06

Cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares

B

01.07

Atividades da Agricultura Familiar

B

01.08

Projetos Agrícolas

B/M

01.09

Projetos de Assentamentos de Colonização

B

01.10

Projetos de irrigação sem defensivo

B

01.11

Outros

 

01.12

Projetos agropecuários com área > 1.000 ha

EIA/RIMA

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º O Grupo 01.00 - AGROPECUÁRIA, constante do Anexo III da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LEI Nº 8.497, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ANEXO III

Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização Ambiental

por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador do Empreendimento, Obra ou Atividade.

 

GRUPO 01.00 - AGROPECUÁRIA

 

Criação de animais sem abate -Avicultura (Atividade 01.01)

ÁREA DO PROJETO (ha)1

PPD

BAIXO/MÉDIO

> 5

>3 ≤5

>1,5 ≤ 3,0

>0,5 ≤1,5

≤ 0,5

DISPENSA

≤5000

CDL

CDL

CDL

CDL

CDL

Nº Cabeças

Mi

>5000≤20000

B*

C*

D*

E*

F*

Pe

>20000 ≤50000

C*

D*

E*

F*

G*

Me

> 50000 ≤100000

D

E

G

H

I

Gr

> 100000 ≤ 500000

G

H

I

J

L

Ex

> 500000

H

I

J

L

M

1 Área do projeto destinada à produção.

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

 

Criação de animais sem abate - Ovinocaprinocultura (Atividade 01.02)

REGIME DE EXPLORAÇÃO

INTENSIVO1

ÁREA (ha)2

PPD

BAIXO/

MÉDIO

>12

>8 ≤12

>3 ≤8

>1≤ 3

≤1

DISPENSA

≤ 100

CDL

CDL

CDL

CDL

CDL

Nº Cabeças

Mi

> 100 ≤ 500

C*

D*

E*

F*

G*

Pe

> 500 ≤ 1000

D*

E

F

G

H

Me

>1000≤ 3000

G

H

I

J

L

Gr

>3000≤ 6000

H

I

J

L

M

Ex

> 6000

I

J

L

M

N

1Animais totalmente confinados.

2Área do projeto destinada à produção.

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

 

Criação de animais sem abate - Ovinocaprinocultura (Atividade 01.02)

REGIME DE EXPLORAÇÃO

EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO

ÁREA (ha)1

PPD

BAIXO/

MÉDIO

>20

>15 ≤20

>8 ≤15

>2 ≤8

≤2

DISPENSA

400

CDL

CDL

CDL

CDL

CDL

Nº Cabeças

Mi

> 400 ≤ 700

C*

D*

E*

F*

G*

Pe

> 700 ≤ 1000

D*

E*

F*

G*

H*

Me

>1000 ≤ 3000

G

H

I

J

H

Gr

>3000≤ 6000

H

I

J

L

M

Ex

> 6000

I

J

L

M

N

1 Área do projeto destinada à produção.

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

Criação de animais sem abate - Suinocultura (Atividade 01.03)

Área (ha)1

PPD

BAIXO/

MÉDIO

> 4,0

> 1,5 ≤ 4,0

> 0,7 ≤ 1,5

> 0,3 ≤0,7

0,3

Dipensa2

≤10

CDL

CDL

CDL

CDL

CDL

Nº Cabeças

Mi

>10 ≤100

B*

C*

D*

E*

F*

Pe

>100≤450

C*

D*

E*

F*

G*

Me

>450 ≤1200

D

F

G

H

I

Gr

>1200 ≤3000

H

I

J

L

M

Ex

> 3000

I

J

L

M

N

1 Área do projeto destinada à produção.

2 Só se aplica em sistema extensivo de criação localizado em zona rural.

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

Criação de animais sem abate - Bovinocultura e Bubalinoculta (Atividade 01.04)

REGIME

INTENSIVO1

ÁREA (ha)2

PPD

BAIXO/

MÉDIO

> 20

> 15 20

> 10 15

>5 10

5

DISPENSA

50

CDL

CDL

CDL

CDL

CDL

Nº Cabeças

Mi

>50≤150

C*

E*

F*

G*

H*

Pe

>150≤400

E*

F*

G*

H*

I*

Me

>400≤800

G

H

I

J

L

Gr

>800≤1500

H

I

J

L

M

Ex

>1500

I

J

L

M

N

1 Animais totalmente confinados.

2Área do projeto destinada à produção.

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

Criação de animais sem abate - Bovinocultura e Bubalinoculta (Atividade 01.04)

REGIME

EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO

ÁREA (ha)1

PPD

BAIXO/

MÉDIO

> 50

> 30 ≤ 50

> 20 ≤ 30

> 10 ≤ 20

≤ 10

Nº Cabeças

Mi

≤ 300

CDL

CDL

CDL

CDL

CDL

Pe

>300 ≤800

D*

E*

F*

G*

H*

Me

>800 ≤1500

E

G

H

I

J

Gr

>1500 ≤3000

G

H

I

J

L

Ex

>3000

H

I

J

L

M

1 Área do projeto destinada à produção.

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

Criação de animais sem abate - Equideocultura (Atividade 01.05)

REGIME

INTENSIVO1

ÁREA (ha)2

PPD

BAIXO/

MÉDIO

> 20

> 15 ≤20

> 10 ≤ 15

>5 ≤10

≤ 5

DISPENSA

≤50

CDL

CDL

CDL

CDL

CDL

Cabeças

Mi

>50≤150

C*

E*

F*

G*

H*

Pe

>150≤400

E*

F*

G*

H*

I*

Me

>400≤800

G

H

I

J

L

Gr

>800≤1500

H

I

J

L

M

Ex

>1500

I

J

L

M

N

1 Animais totalmente confinados.

2Área do projeto destinada à produção.

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

Criação de animais sem abate - Equideocultura (Atividade 01.05)

REGIME

EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO

ÁREA (ha)1

PPD

BAIXO/

MÉDIO

> 50

> 30 ≤ 50

> 20       ≤ 30

> 10≤ 20

≤ 10

Nº Cabeças

Mi

≤300

CDL

CDL

CDL

CDL

CDL

Pe

>300≤800

D*

E*

F*

G*

H*

Me

>800≤1500

E

G

H

I

J

Gr

>1500≤3000

G

H

I

J

L

Ex

>3000

H

I

J

L

M

1 Área do projeto destinada à produção.

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

Cultivo de plantas medicinais, aromáticas, condimentares e floricultura

(Atividade 01.06)

Área total produtiva

DE SEQUEIRO

IRRIGADA

PPD

BAIXO

≤301

>30*

≤101

>10*

1 Dispensa (CDL).

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

Atividades da Agricultura Familiar (Atividade 01.07)1

REGIME DE EXPLORAÇÃO

SEM DEFENSIVOS

COM DEFENSIVOS

Área (ha)

Área

(ha)

Mi

Pe

Me

Gr

Ex

Mi

Pe

Me

Gr

Ex

≤ 20

>20

≤ 50

>50

≤150

>150

≤450

> 450

≤10

>10

≤ 30

> 30 ≤100

>100

≤300

> 300

PPD BAIXO

A*

B*

C

E

F

B*

C*

D

F

G

1 Para fins de Projetos Agrícolas (Regime de Exploração), podem ser aplicados os parâmetros e/ou índices da Tabela da Atividade 01.08, inclusive quanto à dispensa de licenciamento.

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

Projetos Agrícolas (Atividade 01.08)

REGIME DE EXPLORAÇÃO

De sequeiro

Irrigado

Área (ha)

Área (ha)

Mi

Pe

Me

Gr

Ex

Mi

Pe

Me

Gr

Ex

300

>300

≤ 500

>500

≤800

>800 ≤1000

>1000

≤ 50

> 50

≤ 70

> 70

≤ 100

>100 ≤120

> 120

PPD BAIXO/ MÉDIO

CDL

F*

G*

J

M

CDL

E*

F

I

L

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

Projetos de assentamento e colonização (Atividade 01.09)

Área (ha)

Mi

Pe

Me

Gr

Ex

≤ 300

> 300 ≤

1000

> 1000

≤ 5000

> 5000

<10000

>10000

PPD

BAIXO

A*

B*

C

D

E

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

Projetos de Irrigação (Atividade 01.10)

Área (ha)

Mi

Pe

Me

Gr

Ex

Porte

≤ 10

> 10 ≤ 20

> 20 ≤ 30

> 30 ≤ 50

> 50

PPD

BAIXO

B*

C*

D

F

G

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

 

Outros afins (Atividade 01.11)

Área (ha)

Mi

Pe

Me

Gr

Ex

≤ 5

> 5 ≤ 10

> 10 ≤ 50

> 50 ≤ 100

> 100

G

H

I

J

L

 

OU APLICAR ESTA TABELA

 

Outros afins (Atividade 01.11)

PPD

BAIXO

MÉDIO

ALTO

PORTE

Micro

B

C

D

Pequeno

C

D

E

Médio

D

E

F

Grande

E

F

G

Excepcional

G

H

J

 

(...)" (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 14 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Ubirajara Barreto Santos

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.08.2020.