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Altera a Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, que
estabelece a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado de
Sergipe, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar com as alterações contidas nesta Lei.
Art. 2º Ficam transformados um cargo de Secretário da Corregedoria-Geral, símbolo CCE-2 e duas funções de confiança ligadas à Presidência, símbolo FC-1, em um cargo de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, símbolo CCE-5, um cargo de Chefe de Setor de Atendimento, símbolo CCS-0 e um cargo de Assessor Administrativo I, símbolo CCS-0, ligados à Corregedoria-Geral, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As atribuições do órgão e dos cargos em comissão previstos nesta Lei devem ser disciplinadas no Regulamento Geral previsto no artigo 1º, §1º da Lei nº 6.124/2007.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
QUADRO I - SITUAÇÃO ANTERIOR |
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CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR (R$) |
Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça |
CCE-02 |
01 |
13.044,90 |
Assistente
Administrativo |
FC-1 |
02 |
623,60 |
TOTAL |
03 |
13.668,50 |
QUADRO II - SITUAÇÃO NOVA |
|||
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR (R$) |
Chefe de Divisão
de Apoio Administrativo |
CCE-5 |
01 |
6.436,75 |
Chefe de Setor de
Atendimento |
CCS-0 |
01 |
3.510,76 |
Assessor
Administrativo I |
CCS-0 |
01 |
3.510,76 |
TOTAL |
03 |
13.458,27 |