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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.137, DE 13 DE JULHO DE 2016

 

 

Altera a vinculação da Fundação Aperipê de Sergipe – FUNDAP/SE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, atualmente vinculada à Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, nos termos do art. 42 da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM.

 

Art. 2º Os incisos I e II e o § 1º do art. 8º da Lei nº 5.696, de 15 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º (...)

 

I - Secretário de Estado da Comunicação Social;

 

II - Secretário de Estado da Cultura;

 

III - (...)

 

(...)

 

§ 1º O Conselho Deliberativo é presidido pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado da Cultura.

 

(...)" (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

José Sales Neto

Secretário de Estado da Comunicação Social

 

Irineu Silva Fontes Júnior

Secretário de Estado da Cultura, em exercício

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.07.2016.