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Altera a vinculação da Fundação Aperipê
de Sergipe – FUNDAP/SE, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, atualmente vinculada à Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, nos termos do art. 42 da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM.
Art. 2º Os incisos I e II e o § 1º do art. 8º da Lei nº 5.696, de 15 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
I - Secretário de Estado da Comunicação Social;
II - Secretário de Estado da Cultura;
III - (...)
(...)
(...)" (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
José Sales Neto
Secretário de Estado da Comunicação Social
Irineu Silva Fontes Júnior
Secretário de Estado da Cultura, em exercício
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.07.2016.