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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.123, DE 17 DE JUNHO DE 2016

 

 

Altera os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Superintendência de Compras Centralizadas Compras Centralizadas – SCC, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, acrescentado pela Lei nº 8.074, de 11 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

Parágrafo Único. (...)

 

I - À aquisição de equipamentos, maquinário e matérias-primas destinados à fabricação de asfalto;

 

II - À locação e à aquisição de máquinas e equipamentos para os fins de apoio às autarquias e empresas públicas vinculas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA, na manutenção da malha viária, de pontes e de obra d´artes, de micro e macro drenagens;

 

III - Às contratações para a execução de serviços comuns inerentes à SEINFRA e suas vinculadas, bem como às contratações para a execução de serviços comuns e equipamentos dos Programas Sergipe Cidades, Proinveste, Sergipe Infraestrutura e Protransporte." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.06.2016.