Descrição: Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.109, DE 19 DE ABRIL DE 2016

 

 

Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 7.621, de 15 de maio de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar à União Federal, uma área de terra pertencente ao Estado de Sergipe, localizada no Município de Aracaju, para a construção de prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º da Lei nº 7.621, de 15 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

§ 1º Feita a doação, este imóvel somente pode vir a ser utilizado de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, no prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, ou ocorrer desvio na utilização ou transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada ou transferida, tem que reverter à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário.

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.04.2016.