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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.997, DE 23 DE ABRIL DE 2015

 

Altera dispositivos da Lei nº 7.500, de 18 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC/SE, uma área de terra pertencente ao Estado de Sergipe, localizada no Centro Administrativo Augusto Franco - CENAF, no Município de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.500, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC/SE, terreno localizado na Rua Professor José Bonifácio Fortes Neto, Bairro Capucho, pertencente ao Estado de Sergipe, situado no Município de Aracaju, neste Estado, correspondendo a uma área de 7.276,55m², (sete mil duzentos e setenta e seis vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), a ser desmembrada da maior porção constituída pela área do Centro Administrativo Augusto Franco - CENAF, nesta Capital, com confrontações e limites previstos na forma abaixo:

 

I - Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice V-01, situado na Avenida Variante 01, do Centro Administrativo Governador Augusto Franco, de coordenadas N 8.792.908,64m e E 708.465,65m; deste segue com azimute de 134º00'17" por uma distância de 89,22m até o Vértice V-02, de coordenadas N 8.792.846,66m e E 708.529,82m; deste segue com azimute de 222º29'38" por uma distância de 92,54m até o Vértice V-03, de coordenadas N 8.792.778,44m e E 708.467,32m; deste segue com azimute de 325º46'54" por uma distância de 61,02m até o Vértice V-04, de coordenadas N 8.792.828,89m e E 708.433,00m; deste segue com azimute de 5º21'26" por uma distância de 55,23m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro E=708.466,09m e N=8.792.851,38, com raio de 40,00m, com ângulo de 79º7'3", até o Vértice V-05, de coordenadas N 8.792.879,62m e E 708.437,76m; deste segue com azimute 43º51'46" por uma distância de 40,25m até o Vértice V-01, Ponto Inicial da descrição deste perímetro;

 

II - Limites: Limita-se pelo Noroeste com a Avenida Variante 01; pelo Nordeste com o Lote 07; pelo Sudeste com o Lote LP 02; pelo Sudoeste com a Avenida "B".

 

§ 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SAD-69.

 

§ 2º Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Que perfaz uma área de 7.276,55m² e um perímetro de 338,27m."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.04.2015.