Altera a redação do art. 3º da Lei nº 3.354, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre Reajuste de Vencimentos dos Cargos e Valores de Funções de Confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 3.354, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O cargo de Assistente de Serviços Administrativos e o de Assistente de Controle Externo, ambos do quadro de cargos de provimento efetivo da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas, passarão a integrar as categorias NM-2 e NS-1, respectivamente, mantidas as mesmas referências em que se encontrem os titulares dos citados cargos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2010.