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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.902, DE 29 DE ABRIL DE 2010

 

Altera o art. 1º da Lei nº 6.700, de 1º de outubro de 2009, que institui medidas de estímulo à renegociação de dívidas oriundas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.700, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, autorizado a assumir, no caso de renegociação de operações inadimplidas pelos mutuários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. e ao Banco do Brasil S.A, o custo referente a:

 

I - 1% (um por cento) do saldo devedor vencido, nos termos estabelecidos no inciso I do § 2º do art. 14; na alínea "a" do inciso III do art. 15; na alínea "a" do inciso III do "caput" do art. 16; alíneas "d" do inciso I e "c" do inciso II, ambos do "caput" do art. 17; item 2.1 da alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 18; e item 1 da alínea "b" do inciso II do "caput" do art. 18; todos da Lei (Federal) nº 11.775, de 17 de setembro de 2008;

 

II - 30% (trinta por cento) da parcela com vencimento em 2008, nos termos estabelecidos na alínea "b" do inciso III do art. 15, da Lei (Federal) nº 11.775, de 17 de setembro de 2008." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Luci Silva

Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.2010.