brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera o art. 1º da Lei nº 4.758, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Evangélico.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.758, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Evangélico.

 

"Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Evangélico no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.01.2010.